POSTERGAÇÃO DO FATURAMENTO

Para as empresas que apuram o lucro real ou presumido, a data de 31 de dezembro constitui-se em oportunidade de planejamento fiscal.

Veja como:

O faturamento dos últimos dias de dezembro, se adiado para início de janeiro, poderá gerar uma economia fiscal, pois as receitas serão reconhecidas no trimestre subsequente.

Nesta hipótese, as mercadorias ou serviços que deixaram de ser faturados irão compor o custo dos estoques. No lucro real, normalmente, este valor é significativamente inferior ao preço de venda. No lucro presumido, obtém-se o adiamento da tributação (IRPJ, CSL, PIS e COFINS).

Exemplo:

Admitindo-se um custo de estoque de 60% sobre o preço de venda, cujo faturamento foi postergado de dezembro para janeiro, no valor de R$ 1.000.000,00, numa empresa optante pelo lucro real.

Contabilização dos estoques:

 

D – Estoques de Produtos Acabados (Ativo Circulante)

C – Transferências de Custos Apurados (Conta de Resultado)

R$ 600.000,00

Histórico: saldo de estoques de produtos acabados apurados em 31.12.

Deixou-se de lançar o seguinte em 31.12, pela venda não efetivada (faturada):

 

D – Clientes (Ativo Circulante)

C – Vendas de Produtos (Conta de Resultado)

R$ 1.000.000,00

Admitindo-se um ICMS de 12% e PIS e COFINS de 9,25% (Alíquota de 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS não cumulativa):

D – Impostos sobre Vendas (Conta de Resultado)

C – Impostos a Pagar ICMS/PIS/COFINS (Passivo Circulante)

R$ 212.500,00

O valor líquido da diferença apurada no resultado é de R$ 1.000.000,00 (venda não faturada) – R$ 600.000,00 (estoques) – R$ 212.500,00 (impostos sobre vendas) = R$ 187.500,00.

Neste exemplo, o lucro líquido, submetido à tributação do IRPJ e CSL (Lucro Real) seria menor em R$ 187.500,00, podendo resultar numa menor tributação em até 34% ou R$ 63.750,00 em 31/dezembro.

EMPRESA DE SERVIÇOS

Já numa empresa de serviços, a diferença seria bem maior (normalmente, o custo dos estoques é mínimo).

Exemplo:

Admitindo um custo de estoques de serviços de 20%, teríamos a seguinte redução de IRPJ e CSL sobre o Lucro Real, sobre uma postergação de faturamento de R$ 500.000,00:

 

D – Estoques de Serviços em Andamento (Ativo Circulante)

C – Transferências de Custos Apurados (Conta de Resultado) R$ 100.000,00

Histórico: saldo de estoques de serviços em andamento em 31.12.

Deixou-se de lançar o seguinte em 31.12, pela venda não efetivada (faturada):

 

D – Clientes (Ativo Circulante)

C – Vendas de Serviços (Conta de Resultado)

R$ 500.000,00

Admitindo-se um ISS de 5% e PIS e COFINS de 9,25% (Alíquota de 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS não cumulativa):

D – Impostos sobre Vendas

C – Impostos a Pagar ISS/PIS/COFINS (Passivo Circulante)

R$ 71.250,00

O valor líquido da diferença apurada no resultado é de R$ 500.000,00 (faturamento postergado) – R$ 100.000,00 (estoques) – R$ 71.250,00 (impostos sobre vendas) = R$ 328.750,00.

Neste exemplo, o lucro líquido, submetido à tributação do IRPJ e CSL (Lucro Real) seria menor em R$ 328.750,00, podendo resultar numa menor tributação em até 34% ou R$ 111.775,00 em 31/dezembro.

Conteúdo retirado da Obra Planejamento Tributário, para ter acesso a várias idéias de Planejamento e mais assuntos atualizados, clique aqui!

Contabilidade Tributária

 

Como planejar o ISS

 

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