O PERITO CONTADOR

 

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

 

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

 

Como já afirmado anteriormente, o perito contador deve ser um bacharel em Ciências Contábeis, com devido registro no CRC regional.

 

O Contador, na função de perito-contador ou perito-contador assistente, deve manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento atualizado da Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, da legislação relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, especialmente as aplicáveis à perícia, atualizando-se, permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização, e realizando seus trabalhos com a observância da equidade.

 

Realizar seus trabalhos com a observância da equidade significa que o perito-contador e o perito-contador assistente devem atuar com igualdade de direitos, adotando os preceitos legais e técnicos inerentes à profissão contábil.

 

DEFINIÇÕES

 

Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.

 

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

 

Enquanto não houver regulamentação do item precedente por parte do Conselho Federal de Contabilidade, o perito-contador e o perito-contador assistente devem requerer Certidão de Habilitação Profissional no Conselho Regional de Contabilidade com fins específicos de comprovar sua habilitação legal, registro profissional e regularidade. A certidão deverá ser juntada no processo no primeiro momento que o perito-contador ou o perito-contador assistente se manifestarem nos autos.

 

RESPONSABILIDADE E ZELO

 

O perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

 

"Responsabilidade" refere-se à obrigação do perito-contador e do perito-contador assistente em respeitar os princípios da moral, da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos.

 

"Zelo" refere-se ao cuidado que o perito deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação a sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, conseqüentemente, seu laudo digno de fé pública (no caso de perito-contador) ou seu parecer tenha credibilidade (no caso de perito-contador assistente).

 

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

 

A responsabilidade profissional do perito-contador e do perito-contador assistente na realização dos trabalhos periciais compreende:

a) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial e arbitral;

b) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações fornecidas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no Laudo Pericial Contábil e no Parecer Pericial Contábil;

c) prestar os esclarecimentos determinados pelo juiz, respeitados os prazos legais;

d) prestar os esclarecimentos necessários de forma oportuna, respeitando o contrato e o objeto da perícia quando se tratar de perícia extrajudicial, bem como as normas do juízo arbitral.

RESPONSABILIDADE POR EQUIPE TÉCNICA

O perito-contador e o perito-contador assistente são responsáveis pelos trabalhos da sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, tais como: digitação em geral, pesquisas e análises contábeis, cálculos matemáticos e trabalhistas e pesquisas de legislações pertinentes.
(...)

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Manual de Perícia Contábil

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