Curso - Créditos admitidos na sistemática não-cumulativa de PIS e COFINS - "Otimizando a utilização de Créditos"


3. REVISÃO NAS CONTAS DO REALIZÁVEL A CURTO PRAZO

 

No Ativo Realizável a Curto Prazo registra-se os direitos a receber no prazo de até 12 (doze) meses, representados pelas seguintes contas Duplicatas a Receber, Impostos a Recuperar e outros Créditos.

 

3.1 DUPLICATAS A RECEBER

 

3.1.1 Revisões nas contas de duplicatas a receber para evitar a contabilização a maior de receitas

 

A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. A cada período ou fechamento de balanço é imprescindível solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data (31.12.2006), esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo, o lançamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros).

 

A falta de conferência dos saldos consignados na Contabilidade com os saldos do Relatório de Contas a Receber, torna a Contabilidade sem consistência, inexata, sem merecer confiança. Na maioria das vezes, o setor de Contas a Receber não emite a cada final de mês o referido relatório e passando a data citada o sistema não retroage. É necessário haver comunicação entre os dois setores para combinarem os assuntos comuns, por mais que o relatório não do financeiro não “feche” com o Contábil, a Contabilidade fará a conciliação contábil e as diferenças conciliadas serão anotadas num formulário de Composição de Saldo.

 

Normalmente esta conta é representativa e se não houver um relatório paralelo a Contabilidade que confirme os saldos nela constantes, as contas desse grupo ficam sem confiança.

 

Conferir se o saldo da conta de Duplicatas a Receber (ou Clientes) constante no balancete contábil está em conformidade com o Relatório de Duplicatas a Receber do setor financeiro:

·          Por amostragem, selecionar clientes;

·          Efetuar testes de recebimento subseqüente (nos meses seguintes a data base do balancete, verificar se o crédito ou depósito em conta corrente referente o recebimento das duplicatas analisadas);

·          As duplicatas selecionadas para os testes, e ainda não recebidas até a data da realização dos trabalhos, também, conferir o valor e data de vencimento com a efetiva nota fiscal;

·          Investigar as diferenças existentes entre o balancete e o Relatório de Duplicatas a receber;

 

Alternativamente, inexistindo Relatório de Duplicatas a Receber do setor financeiro, por amostragem, selecionar os clientes mais representativos e efetuar o teste de recebimentos subseqüentes ou verificar a emissão da nota fiscal;

 

A grande dificuldade na análise desta conta ocorre quando a empresa não emite a cada final de mês o Relatório de Contas a Receber e ainda é feito o registro apenas em uma conta contábil. A chance de ocorrer erros é enorme (receita contabilizada a maior, recebimento ou fatura não contabilizada, etc.), não há possibilidade de efetuar qualquer análise. Para dirimir a dúvida sobre a contabilização a maior ou a menor das Receitas pode-se confrontar a Receita constante no balancete com os Livros de saída de Mercadorias ou Produtos (ICMS/IPI) e de Serviços (ISS),atendo-se aos grupos:

·          5.101 a 5.125; 5.35; 5.401 a 5.405; (no estado)

·          6.101 a 6.125; 6.35; 6.401 a 6.405; (interestadual)

·          7.101 a 7.125; 7.35; 7.401 a 7.405; (exportação)

 

Observar que muitos códigos de saídas não são receitas, ex: simples remessa, devolução de compras, transferências, simples remessa, venda do imobilizado, retorno, doação, amostra, etc.

 

De certa forma, não há a certeza de que a conta cliente esteja correta, porém, pelo procedimento acima, pode-se dizer que não foram contabilizadas receitas a maior.

 

3.1.2 Duplicatas que podem ser baixadas como perdas e reduzir o lucro tributável

 

Outra análise importante, resume-se em que os Créditos (duplicatas) não recebidos podem ser baixados como perda (despesa dedutível) para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Os quais poderão ser registrados como perda os créditos decorrentes de operações com pessoas ou empresas não ligadas, conforme artigos 9º a 12 da Lei 9.430/96 (artigos. 340 a 434 RIR/99). Esse procedimento é facultativo, ou seja não obrigatório, o registro da referida despesa, somente no caso em que a empresa possua lucro tributável. Abaixo estão descritos nos artigos 9º a 12:

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II - sem garantia, de valor:

1)      Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento.

2)      Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa.

3)      Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o seguinte:

1)      A dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito.

2)      A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá também ser deduzida como perda, nas condições tratadas neste item.

Os limites de R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 estão fixados por operação e não por devedor, observando-se que, para esse efeito:

1)      Considera-se operação a venda de bens, a prestação de serviços, a cessão de direitos, a aplicação de recursos financeiros em operações com títulos e valores mobiliários, constante de um único contrato no qual esteja prevista a forma de pagamento do preço pactuado, ainda que a transação seja realizada para pagamento em mais de uma parcela.

2)      No caso de empresas mercantis, a operação será caracterizada pela emissão da fatura, mesmo que englobe mais de uma nota fiscal.

 

Os créditos com garantia, qualquer que seja o seu valor, somente poderão ser deduzidos como perdas depois de decorridos dois anos do seu vencimento e desde que tenham sido iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou a execução das garantias.

 

Para esse efeito, considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais, tais como (artigo 1.419 do Novo Código Civil): o penhor de bens móveis, a hipoteca de bens imóveis ou a anticrese (garantia representada pelo direito aos frutos ou rendimentos de um imóvel).

 

Exemplo:

 

a) Registro das duplicatas vencidas há mais de 180 dias, sem garantia e de valor até R$ 5.000,00:

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

 

 

 

31/12/06

Perdas no Recbto Dupl -

Despesas

Vlr dupl. 1010, vcto 28/06/06 não recebida do cliente XY

 

4.950,00

 

31/12/06

Duplicatas a Receber- Ativo Circulante

Vlr baixa dupl. 1010, vcto 28/06/06 não recebida do cliente XY

 

 

 

4.950,00

 

b) Registro nas demais hipóteses:

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

 

 

 

31/12/06

Perdas no Recebimento Dupl- Despesas

Vlr dupl. 521, vcto 29/11/05 não recebida do cliente YZ

 

25.000,00

 

31/12/06

(-) Provisão Perdas Dupl Redutora Duplicatas a Receber

Vlr baixa dupl. 521, vcto 29/11/05 não recebida do cliente YZ

 

 

 

25.000,00

 

Nas duas formas de contabilização é importante individualizar, duplicata por duplicata, no lançamento da perda, para ficar evidenciado qual a duplicata que está sendo baixada como perda, pois em uma fiscalização a mesma será identificada facilmente.

 

Os valores registrados na conta redutora dos créditos poderão ser baixados definitivamente da escrituração contábil, a partir do momento em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor

 

3.1.3 Comissões dedutíveis na venda com cartões de crédito e encargos financeiros de bancos sobre duplicatas a receber

 

Apropriar as comissões sobre vendas por cartões de crédito e outras despesas. Tais taxas devem ser contabilizadas, por ocasião da venda, e não somente por ocasião da liberação (crédito) do valor na conta corrente da empresa.

 

O registro contábil a ser feito assim:

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

 

 

 

31/12/06

Despesas Financeiras

Despesas /Comissões de venda

Vlr encargos financeiros até 31/12/06 s/ duplicatas descontadas B.Brasil

 

1.200,00

 

31/12/06

 Encargos Fin. a pagar

Vlr encargos financeiros s/ desconto duplicatas B. Brasil

 

 

 

1.200,00

 

Lançar em débito na conta de despesas financeiras e a crédito na conta de Contas a pagar (Passivo Circulante), no mês em que incorrer os encargos e comissões. Sendo que no mês do referido pagamento debita a conta de Contas a pagar e credita a conta do Banco ou Caixa.

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