Curso - Créditos admitidos na sistemática não-cumulativa de PIS e COFINS - "Otimizando a utilização de Créditos"


3.4 IMPOSTOS A RECUPERAR

 

3.4.1 Revisão das contas de retenção de Imposto de Renda e de outros tributos

 

Conciliar, através da nota fiscal ou extrato de aplicação financeira, os valores contabilizados como Imposto de Renda retido na fonte. Essa conferência deve ser minuciosa, valor por valor, pois esses valores serão deduzidos do Imposto a Pagar, e não existindo o referido crédito a empresa será autuada;

 

Conferir se o imposto de renda retido está devidamente contabilizado na conta de Impostos a Recuperar. Ocorrem situações em que o IRRF não é contabilizado e nem deduzido do Imposto a pagar, também, em outros casos o IRRF é indevidamente contabilizado como despesa da empresa.

 

As observações acima também são válidas para o PIS, a COFINS e a CSSL retida na fonte.

 

Conferir o cálculo da atualização pela SELIC dos tributos federais de anos anteriores ou pagos a maior.

 

Solicitar o comprovante de rendimentos pagos ou creditados, das empresas que efetuaram a retenção, o qual deve ser fornecido até 28.02.2008, pelas empresas que realizaram a retenção. O citado comprovante é indispensável para comprovar as retenções e será solicitado em eventual fiscalização ou comprovação dos créditos perante a Receita Federal.

 

3.4.2 Compensação de tributos federais de espécies diferentes

 

Além de analisar se os tributos federais estão sendo atualizados pela SELIC, deve ser verificado se os tributos federais pagos a maior ou crédito de anos anteriores estão sendo compensados, independentemente de sua espécie, bem como conferir se as compensações estão corretas, através do preenchimento adequado da PERDCOMP, observando o seguinte:

 

O saldo negativo do IRPJ e CSSL (valores pagos a maior que o devido) bem como o PIS, COFINS, IPI, ITR, SIMPLES, CPMF, a partir de 01/10/2002, conforme Instrução Normativa SRF 210/2002, poderão ser compensados com tributos federais de diferentes espécies, mediante Declaração de Compensação (PERDCOMP), via internet,como prevê a Instrução Normativa SRF 320/2003. Essa compensação é automática, cabendo a Receita Federal posterior verificação para constatar a existência do crédito compensado.

 

Em 18.10.2004, foi editada a IN SRF 460/2004, que revogou a IN SRF 210/2002, no entanto permaneceram as regras anteriores de compensação, sendo implementados alguns itens. A IN SRF 460/2004, foi posteriormente alterada pela IN SRF 534/2005 e a IN RFB 563/2005. A partir de 30.12.2005, as normas aplicáveis constam da IN SRF 600/2005.

 

O saldo negativo do IRPJ e CSSL, pagos a maior por ocasião da suspensão ou redução do balanço/balancete referente ao ano de 2007, podem ser compensados com os mesmos ou com outros tributos a partir do mês de janeiro de 2008, mediante Perdcomp. (Ato Declaratório SRF 3/2000)

 

Os tributos pagos indevidamente podem ser compensados a partir do dia do pagamento indevido. Exemplo: o valor da DARF a pagar é de R$ 1.000,00 e vencimento 31.10.2007, conforme informado DCTF, no entanto, por engano foi pago R$ 1.800,00. Os R$ 800,00 excedentes podem ser compensados a partir de 31.10.2007, com tributos administrados pela Receita Federal, mediante Perdcomp, a compensação tem com base a data do envio da Perdcomp – via internet – à Receita Federal.

 

Exemplo:

 

O IRPJ e CSSL pagos a maior com base na estimativa mensal em 31/12/2007 poderão ser compensados com o PIS, COFINS e o IRRF a pagar a partir de 01/01/2008.

 

O saldo credor do IPI poderá ser compensado com IRPJ, CSSL, PIS e COFINS a pagar.

 

3.4.3 Atualização dos Tributos pagos a maior ou indevidamente pela Selic

 

A atualização pela SELIC dos tributos pagos a maior ou indevidamente é calculada a partir da data em que o tributo foi pago a maior (PIS, COFINS, IRRF, IPI, ITR).  A atualização do IRPJ e da CSSL pagos a maior deverá ser efetuado a partir do dia seguinte ao do encerramento do trimestre (31/mar., 30/jun./, 30/set. e 31/dez.) quando a opção for pelo lucro real trimestral ou a partir do dia seguinte ao encerramento anual (31/dez.) quando a opção for pelo Lucro Real Anual.

 

Contabilidade:

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

 

 

 

30/12/07

IRPJ a recuperar – Ativo Circulante

Valor atualização IRPJ a compensar pela taxa SELIC ref ao período de jan a dez/2007

 

 

7.000,00

 

30/12/07

Variação Monetária Ativa- Receitas Financeiras

Valor atualização IRPJ a compensar pela taxa SELIC ref ao período de jan a dez/2007

 

 

 

 

7.000,00

 

3.4.4 Saldo credor do ICMs, IPI

 

Confrontar o saldo credor do ICMS constante na contabilidade, com a Guia de ICMS ou Livro de apuração do ICMS e respectivas conciliações.

 

Confrontar o saldo contábil do IPI com o Livro de Apuração do IPI e respectivas conciliações.

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