Curso - Créditos admitidos na sistemática não-cumulativa de PIS e COFINS - "Otimizando a utilização de Créditos"


REVISÃO NAS CONTAS DO DISPONÍVEL

 

O Ativo Circulante é composto pelos bens e direitos que irão ser convertidos em dinheiro, no prazo de até 12 (doze) meses. Divide-se nos subgrupos: disponível, realizável a curto prazo, estoques e despesas antecipadas.

 

O disponível é composto pelas exigibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, banco conta movimento, cheques para cobrança e aplicações financeiras.

 

BALANÇO DE ABERTURA MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO/SIMPLES PARA O LUCRO REAL

 

Ocorrendo a mudança de regime tributário, do Simples ou lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/92).

 

Exemplo:

 

DESCRIÇÃO

 DÉBITO

CRÉDITO

 

 R$

R$

 

 

 

Banco conta Movimento

    10.000,00

 

Duplicatas a Receber

  100.000,00

 

Estoques

    25.000,00

 

Construções e Benfeitorias

    20.000,00

 

Veículos

    15.000,00

 

(-) Depreciação Acumulada

 

      5.000,00

Fornecedores

 

     20.000,00

Obrigações Tributárias

 

     10.000,00

Financiamentos

 

      6.000,00

Obrigações Trabalhistas

 

      4.000,00

Outras Contas a Pagar

 

      2.500,00

Capital Social

 

     80.000,00

Lucros / Prejuízos Acumulados

 

     42.500,00

Total dos Lançamentos

  170.000,00

   170.000,00

 

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

 

No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc.

 

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

 

Este levantamento pode resultar, na prática, uma ótima oportunidade de planejamento fiscal. Vejamos como:

 

·     As empresas industriais podem arbitrar os produtos acabados em 70% do maior preço de venda do ano anterior, gerando com isso um estoque maior para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.

 

·    As empresas de serviços podem contabilizar todos os serviços em andamento, conforme o custo apurado nos mesmos, gerando com isso um estoque maior de serviços para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.

 

·    As duplicatas a receber seriam integralmente contabilizadas, mesmo aquelas cujos créditos estão vencidos há mais de 6 meses, para permitir dedução como despesa de créditos incobráveis.

 

·    As despesas pagas antecipadamente (aluguéis, seguros, etc.) poderão ser ativadas no grupo de despesas do exercício seguinte, gerando despesas dedutíveis.

 

·    Os bens do ativo permanente, que receberam benfeitorias ou acréscimos, poderão ser contabilizados pelos seus valores acrescidos, gerando maiores despesas de depreciação nos exercícios subseqüentes.

 

·    Os valores desembolsados a título de obtenção de direitos, como fundo de comércio, marcas e patentes, direitos de exploração, licenças, autorizações ou concessões, que são amortizáveis.

 

·   Os gastos com desenvolvimento de novos produtos e serviços, pesquisas tecnológicas, despesas pré-operacionais e itens que contribuirão para a formação de resultados de exercícios subseqüentes podem ser acrescidos como Ativo Diferido, gerando amortizações.

 

Os ajustes exemplificados não geram receita tributável no ano anterior, quando a empresa estava no Lucro Presumido, mas podem gerar despesas ou custos dedutíveis, no ano subseqüente, quando a empresa optou pelo Lucro Real (economia de IRPJ e CSLL até 34% do valor contabilizado).

 

 DOCUMENTOS E LANÇAMENTOS QUE INFLUENCIAM NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, RELATIVOS ÀS CONTAS CAIXA E BANCOS

 

Os saldos contábeis devem ser conciliados com os boletins de caixa. Sendo que as divergências apuradas deverão ser conciliadas. Analisar todos os documentos constantes dos boletins de caixa referente ao mês de dezembro ou de alguns dias do mês, conforme a necessidade.

 

Os saldos dos bancos constantes no balancete contábil deverão estar em conformidade com os extratos bancários e/ou conciliações apresentadas pela empresa.

 

Os cheques e depósitos, constantes na conciliação bancária, devem ser checados se realmente constam no extrato bancário do período subseqüente. Exemplo: O cheque que consta pendente de desconto, na conciliação bancária de dezembro/2006, o mesmo deve estar compensado nos meses de janeiro ou fevereiro de 2007.

 

 As pendências de longa data nas conciliações bancárias precisam confrontadas com relatórios de outros setores;

 

Constatar se nos meses seguintes, ao do encerramento do balancete e balanço existem despesas pagas de meses ou ano anteriores e que estão sendo contabilizadas pelo pagamento, mas devem ser contabilizadas pelo Regime de Competência, tais como:

 

1.      Notas fiscais de despesas, acertos de viagens funcionários e sócios.

2.      Água, luz, telefone.

3.      Pagamento de despesas de dezembro com cheques compensados apenas no mês seguinte.

4.      CPMF da última semana do mês e debitada no mês seguinte.

5.      Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias.

6.      IOF cobrado sobre empréstimos e financiamentos.

7.      Outras despesas pagas em 2007, ano seguinte ao encerramento do balanço, as quais se referem aos meses de novembro e dezembro de 2006, as quais devem ser contabilizadas no mês de sua competência (novembro/dezembro-2006).

 

Proceder o ajuste, de modo que a empresa observe o regime de competência. Esse procedimento fará com que a empresa pague menos IRPJ e CSSL.

 

Exemplo da Contabilização das despesas de água de dezembro/2006, paga em janeiro/2007:

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Contabilização  da fatura pela Competência

 

 

31/12/2006

Despesas/custos -

Resultado

Valor fatura Sanepar –ref. Água do mês de dezembro/2006

2.310,25

 

31/12/2006

Contas a Pagar -

Passivo

Valor fatura Sanepar –ref. Água do mês de dezembro/2006

 

 

2.310,25

 

DIFERENÇA ENTRE A CONTABILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS DA RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL E O REFLEXO TRIBUTÁRIO

 

Os saldos contábeis das aplicações financeiras deverão estar conferidos com os referidos extratos de aplicações financeiras.

 

Se não houver o extrato atualizado, com o documento da efetiva aplicação, apropriando os rendimentos proporcionalmente até a data do encerramento do balanço, nos casos de renda fixa. IMPORTANTE: verificar comentários, neste item, sobre renda fixa e variável.

 

Conciliar com os respectivos extratos, se está sendo contabilizado o IRRF sobre rendimentos das aplicações financeiras, na conta de Impostos a Recuperar, o qual será reduzido do IRPJ. Como se trata de imposto de renda retido que será deduzido do IRPJ.

É comum a falta da contabilização da retenção do I.R. das aplicações financeiras, trazendo prejuízo tributário, o que deve ser evitado.

 

Lembrete: A Instituição Financeira deverá enviar à empresa, até 28.02.2007, o Comprovante de Retenção de I.R.

 

a) Renda Fixa

 

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12/2006, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos.

 

Esses rendimentos devem ser apropriados “pro-rata tempore“, segundo o regime de competência, ou seja, conforme o número de dias até a data do término do Balanço.Um exemplo: juros pré-fixados (CDB), com vencimento em 28.01.2007. Se o CDB foi aplicado em 29.12.2006, somente 2/30 da receita deve ser apropriada ao resultado de 2.005.

 

Exemplo:

 

Aplicação CDB em 29/12/2006, no valor de R$ 1.000.000,00, a ser resgatável em 28/01/2007, pelo valor de R$ 1.030.000,00.

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Contabilização  dos Rendimentos em 31/12/2006

 

 

31/12/2006

Aplicação CDB - Ativo Circulante

Valor rendimentos aplic. CDB ref 02 dias

 

2.000,00

 

31/12/2006

Rendimento Aplic.

Financ- Resultado

Valor rendimentos aplic. CDB ref 02 dias

 

 

 

2.000,00

 

A apropriação restante, R$ 28.000,00, deve ser contabilizada no mês de janeiro de 2007.

 

b) Renda variável

 

Os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (indexadas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate, pelo fato de serem consideradas aplicações de risco, não sendo garantido o rendimento.

Na data do balanço, 31.12.2006, não é considerado líquido nem certo o ganho, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um título de rendimento variável. O rendimento deve apenas ser mensurado por ocasião do resgate. Assim, se difere da renda fixa, pois naquela o rendimento já é definitivamente estipulado.

Exemplos:

1. Aplicação em Fundos de Investimentos indexada à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.
2. Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco. Aplicações em fundos de investimentos que não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa do risco.

O registro contábil de um rendimento incerto fere o Princípio Contábil do Conservadorismo, pois a empresa registrando tal valor estará avaliando a maior seus ativos sem que se tenha certeza da sua realização. Outro efeito tributário negativo é o de que a empresa apropriaria o suposto rendimento num período sem o aproveitamento do IRRF, o qual é retido por ocasião do resgate.

Pelo exposto, as aplicações em renda variável, constantes no balanço de 31.12.2006, não devem ter seus rendimentos contabilizados até àquela data, e sim, na data do efetivo resgate.

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