Auditoria Trabalhista


 

PRONUNCIAMENTO INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL

ESTOQUES

Práticas Contábeis Aplicáveis

 Os critérios e práticas estabelecidos neste Pronunciamento são aplicáveis na contabilizarão e apresentação dos estoques, exceto quando outro Pronunciamento venha a requerer ou a permitir tratamento contábil alternativo ou diferente. Tais critérios e práticas não se aplicam a entidades em processo de descontinuidade de suas operações ou avaliação de estoques para fins de determinação de seu valor econômico em processos de compra ou venda de uma entidade.

O presente Pronunciamento tem por objetivo definir a natureza dos bens e direitos que devem ser incluídos na rubrica de Estoques e estabelecer critérios para sua valorização e registro contábil. Este Pronunciamento não se aplica aos estoques de produtos de exploração agrícola, pecuária e florestal e de indústrias extrativas, nem àqueles representados por produtos e serviços executados sob contrato, que serão objeto de Pronunciamentos à parte, nem aos bens de desgaste a longo prazo, classificáveis como imobilizado e sujeitos à depreciação.

Os estoques devem representar bens e direitos que sejam de propriedade da entidade, quer estejam em seu poder ou em poder de terceiros. Dessa forma, na determinação de integrar ou não um elemento à conta de estoques no balanço patrimonial da entidade, o importante não é sua posse mas o direito à sua propriedade ou condições tais de controle e responsabilidade que caracterizem a existência do ativo e uma respectiva obrigação.

Os principais bens e direitos compreendidos nesta definição são: mercadorias para revenda, produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, materiais de acondicionamento e embalagem, materiais auxiliares de produção, materiais de consumo geral, importações em andamento e adiantamentos a fornecedores de qualquer dos itens acima.

Peças de reposição de máquinas e equipamentos, necessárias à normalidade de funcionamento de bens do imobilizado, devem ser classificadas naquele grupo, e não como estoques.

Não são incluídos nos estoques: (i) materiais ou produtos adquiridos, ainda em trânsito, enquanto transportados sob a responsabilidade do vendedor ou proprietário anterior (CIF ou FOB local de destino); (ii) estoques que têm a propriedade transferida após sua aprovação; e (iii) estoques recebidos em consignação (quando a consignatária não tenha qualquer responsabilidade sobre os mesmos ou compromisso de aquisição, mesmo que parcial) e em custódia (quando a entidade é mera depositária).

DEFINIÇÕES

Estoques são ativos tangíveis (ou aplicações de recursos visando a sua obtenção): (i) mantidos para venda no curso dos negócios da entidade; (ii) em processo de produção para posterior venda no curso dos negócios da entidade; e (iii) materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços que constitua exploração de negócios da entidade.

Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, transformados, utilizados na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que façam parte do objeto social da entidade, ou realizados de qualquer outra forma.

Valor líquido de realização é o preço estimado de venda no curso dos negócios da entidade, deduzidos os custos necessários para completar o produto e aqueles necessários para efetuar a venda ou dela decorrentes (impostos, descontos comerciais. comissões, etc.).

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Princípio Básico de Reconhecimento Contábil
O principal critério para avaliação dos estoques é o do custo ou valor líquido de realização, o que for menor, o qual consiste em utilizar o menor entre os valores do custo de aquisição ou produção e o valor líquido de realização, para ser atribuído às unidades em estoque na entidade.

O conceito de custo, conforme aplicado a estoques produzidos na entidade, é entendido como sendo o somatório dos gastos com matéria-prima, mão-de-obra direta e outros gastos fabris (mão-de-obra indireta, energia, depreciação, etc.), excluídos aqueles atribuíveis à ocorrência de fatores não previsíveis, tais como efeitos de ociosidade e de perdas anormais de produção. Gastos gerais e administrativos, quando não claramente relacionados com a produção, não são incorporados ao custo dos estoques.

Impostos sobre circulação de mercadorias, sobre produtos industrializados ou quaisquer outros que forem incluídos no preço da mercadoria adquirida, mas que ao mesmo tempo gerarem direito de crédito tributário para compensação, restituição ou qualquer outra forma de recuperação futura, não se constituem em custo e, portanto, não devem ser agregados ao valor dos estoques. Os créditos tributários (ICMS-IPI) quando não forem recuperáveis devem ser incluídos no custeio dos estoques.
Os valores pagos adiantadamente a fornecedores de materiais que irão compor os estoques são considerados como aplicações de recursos visando à formação de estoques futuros, e como tal devem ser registrados.

Determinados itens do estoque podem ser resultantes de compras com preço a fixar. Nesses casos é geralmente aceita a contabilizarão pelo custo estimado até que seja fixado o preço efetivo.

Mensuração Inicial

Ao serem adquiridos, as matérias-primas, materiais de natureza diversa, componentes, subprodutos e produtos acabados ou em processo deverão ser avaliados pelo seu custo de aquisição ou produção, de acordo com a respectiva documentação de compra ou de produção, deduzido dos impostos pagos na aquisição e que resultem em créditos efetivos a serem abatidos dos impostos a pagar sobre as saídas de produtos tributados por esses mesmos impostos (ver item 12).

Mensurações Posteriores

Durante a permanência dos itens classificados nos estoques da entidade, podem ocorrer circunstâncias que levem à necessidade de modificar a base de sua avaliação, como mencionado nos parágrafos seguintes desta seção.

Embora o custo seja o critério principal de avaliação dos estoques, pode ocorrer perda de utilidade ou redução no preço de venda ou de reposição de um item, que reduza o seu valor recuperável a um nível abaixo do custo. Nesse caso, deve-se assumir como base final de avaliação tal valor líquido de realização, caso este seja inferior ao de custo, mediante constituição de provisão (veja parágrafo 21).

As perdas comprovadas ou prováveis de determinados itens que, em função do tempo, do avanço tecnológico ou de outros fatores, tenham se tornado ou possam tornar-se obsoletos ou deteriorados, devem ser objeto de ajuste por provisão. Nesses casos devem ser avaliados pelo seu valor líquido de realização.

Nos casos em que há evidência de que o valor líquido de realização das mercadorias, pela sua venda durante o curso normal dos negócios, será inferior ao de custo -seja devido à deterioração, à obsolescência, a mudanças de níveis de preços, ou a outras causas -essa diferença deve ser reconhecida como encargo do exercício, a débito do custo dos produtos (ou mercadorias) vendidos.

Reduzir o custo de um bem de estoque somente até o valor de mercado não é adequado, quando de, antemão, pode-se estimar que o preço líquido esperado de venda no futuro, menos os custos de conclusão e disposição do bem, é inferior a esse valor de mercado na data do balanço. Não é correto transferir para o período seguinte uma parcela do prejuízo na realização do bem já conhecido na data do balanço (veja parágrafo 21)

O custo da matéria-prima não deve ser reduzido ao de reposição, se este for mais baixo, nos casos em que o custo final do produto destinado à comercialização for inferior ao valor líquido de realização.

As reduções de estoques a valores inferiores ao custo, conforme tratadas neste Pronunciamento, devem ser computadas separadamente para cada item individual ou grupos de itens similares, conforme seja mais apropriado. De qualquer forma, esse cômputo não deve ser efetuado por classes inteiras de estoques, classes inteiras de produtos ou qualquer base global, pois, dessa forma, poderia estar-se compensando perdas conhecidas e calculáveis com ganhos não realizados.

O valor de compromissos firmes, não canceláveis, de compra para entrega futura de itens de estoque, para os quais possa razoavelmente prever-se a apuração de prejuízo na sua realização, deve ser objeto de provisão, a débito de custo dos produtos vendidos, no exercício em que tal perda puder ser estimada com razoável grau de segurança. A lucratividade não deve ser considerada prejudicada, e daí não haverá necessidade de provisão, quando os valores esperados a serem obtidos com a venda de itens do estoque, no futuro, estiverem devidamente protegidos por contratos firmes de venda, ou quando existirem outras circunstâncias ("hedging") que assegurem, de modo razoável, vendas contínuas a preços suficientes para não gerar margens brutas negativas.

As estimativas de valor líquido de realização não devem basear-se em flutuações temporárias de preços, mas em evidência confiável disponível à época em que essas estimativas são feitas.

Assuntos relacionados:
Programa de Auditoria - Investimento
Relatório de Auditoria - Contas não Conciliadas
Programa de Auditoria - Patrimônio Líquido

Auditoria de ICMS
 

Veja também outros cursos previstos para São Paulo | Belo Horizonte | Curitiba | Rio de Janeiro | Cadastre-se


Auditoria Interna | Formação de Auditores Internos Auditoria Gerencial | Amostragem em Auditoria | Auditoria Trabalhista | Auditoria Tributária | Auditoria Contábil | Auditoria Fiscal de ICMS | Auditoria em Terceiros | Relatórios de Auditoria | Auditoria de Balanço | Auditoria de Custos | Auditoria - Teoria e prática | Gestão Tributária  | Planejamento Tributário | IRPF | Como Calcular Lucro Real | IRPJ - Lucro Real | IRPJ - Lucro Presumido | ICMS | CSLL | Super Simples | IPI | PIS/COFINS | Economia de Tributária | Fechamento de BalançoContabilidade Tributária | Demonstrações Financeiras | Reduza as dívidas Previdenciárias | Gestão Fiscal | Créditos do PIS e COFINS | Obras contábeis | Informações Tributárias | Informações Trabalhistas | Informações Contábeis