CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

 

A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.

 

Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL

 

O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor.

 

A equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. Ao invés de Patrimônio Líquido, chamar-se-á “Patrimônio Social”:

 

Patrimônio Social = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades)

 

O Patrimônio Social não é composto de Capital Social, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação e Lucros ou Prejuízos Acumulados, e sim, de contas com terminologias especiais:

 

1) Subgrupo Fundo Patrimonial:

 

Fundo Institucional = composto dos valores de formação aportados pelos associados ou subscritores.

 

Fundos Especiais = aqueles definidos pelo estatuto, para aplicação específica.

 

Doações e Subvenções = aportes espontâneos de bens ou direitos de pessoas físicas ou jurídicas, especificamente com o objetivo de destiná-los ás atividades objeto da entidade.

 

2) Subgrupo Superávit ou Déficit Acumulado:

 

Superávit do Exercício = registra a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo o respectivo saldo credor transferido para esta conta, para aplicação nas atividades objeto da entidade.

 

Déficit do Exercício = registra a confrontação periódica de receitas x despesas, sendo eventual saldo devedor tal é transferido para esta conta, até futura amortização pelos associados ou por superávits subseqüentes.

 

FUNDOS ESPECIFICADOS

 

A contabilidade registra os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade.

 

Na prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.

 

OUTRAS CARACTERÍSTICAS

 

Outras características distintivas da contabilidade do terceiro setor:

1) Aplicam-se a essas entidades os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

2) As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.

3) O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

RECURSOS PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

 

Exemplo:

 

Doação de um imóvel, no valor de R$ 100.000,00, sendo R$ 20.000,00 do valor de terreno e R$ 80.000,00 do valor de edificações, na constituição da entidade e para uso desta em seus objetivos estatutários:

D – Terrenos (Imobilizado) R$ 20.000,00

D – Edificações (Imobilizado) R$ 80.000,00

C - Fundo Institucional (Patrimônio Social) R$ 100.000,00

SEGREGAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS

 

Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços.

 

RECEITAS E DESPESAS – REGIME DE RECONHECIMENTO

 

As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.

 

Por documento hábil entende-se: contrato, recibo, nota fiscal, fatura ou demonstrativo (planilha, rateio ou forma semelhante) que dê suporte ao respectivo lançamento contábil.

 

RECEITAS ESPECÍFICAS

 

As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade.

 

Exemplo:

 

Recebimento de uma doação, mediante depósito em conta específica, para aplicação num projeto de atendimento a menores carentes, no valor de R$ 1.000,00.

D – Banco Cta. Movimento – Projeto Menor Carente (Ativo Circulante)

C - Atendimento a Criança (Receitas de Assistência Social)

R$ 1.000,00

RECEITAS DE CUSTEIO

 

As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita.

 

Exemplo:

 

Recebimento de doação em dinheiro, no valor de R$ 100,00, para fins de custeio, sem condicionalidades do doador:

D – Caixa (Ativo Circulante)

C – Doações Incondicionais (Receitas)

R$ 100,00

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