PASSIVO AMBIENTAL

 

O passivo ambiental compreende toda obrigação contraída voluntária ou involuntariamente destinada a aplicação em ações de controle, preservação e recuperação do meio ambiente, originando, como contrapartida, um ativo ou custo ambiental.

 

O IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – conceitua o passivo ambiental como:

"... toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente. Consiste no valor dos investimentos necessários para reabilitá-lo, bem como multas e indenizações em potencial. Uma empresa tem passivo ambiental quando ela agride de algum modo ou ação o meio ambiente e não dispõe de nenhum projeto para sua recuperação aprovado oficialmente ou de sua própria decisão." (Norma e Procedimento de Auditoria NPA 11)

Um passivo ambiental origina-se quando uma entidade, em decorrência de suas operações, fica sujeita à obrigações legais ou reparatórias, em função do uso do meio ambiente (água, solo, ar) ou a geração de resíduos tóxicos.

 

O passivo ambiental, como qualquer passivo, constitui-se em capital de terceiros e capital próprio, caracterizados como origens de recursos da entidade.

 

Exemplos de origens:

 

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – empréstimos de bancos para aplicação na gestão ambiental.

 

FORNECEDORES – compra de equipamentos e insumos para o controle ambiental.

 

OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS – remuneração de mão de obra especializada em gestão ambiental e seus respectivos encargos sociais (INSS, FGTS) e trabalhistas (Férias, 13º Salário, etc.).

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS – tributos incidentes sobre operações de vendas de bens ou serviços na gestão do meio ambiente, bem como multas decorrentes de infrações ambientais.

 

ACIONISTAS – aumento do capital ou retenção de reservas com destinação específica para investimentos em meio ambiente ou para pagamento de um passivo ambiental.

 

SOCIEDADE – indenizações e contingências ambientais.

 

Quanto à mensuração dos passivos, a ONU (2001:11) determina que “quando existir dificuldades para estimar o valor de um passivo ambiental, deve-se indicar a melhor estimativa possível. Nas notas explicativas devem ser divulgadas as informações sobre o método utilizado para elaborar esta estimativa”.

 

Muitas entidades não registram, tampouco evidenciam seus passivos ambientais, dada a impossibilidade de mensuração financeira, total ou parcialmente.

 

Para estes casos, é imprescindível que sejam divulgados, através de notas explicativas, os motivos que impediram a entidade de realizar uma estimativa de valor e contabilizar a obrigação, mas não se eximindo da responsabilidade de evidenciação de sua real situação patrimonial.

 

Contabilidade Tributária

 

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