MANUAL DO AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Manual do Auxiliar de Departamento Pessoal

7.1.1
       Preenchimento da Carteira de Trabalho

Carteira de Trabalho: É facultativa a adoção de sistema de preenchimento manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

 

a)   Preenchimento do Contrato de Trabalho: Nesta  página devem constar os dados do empregado (empresa) e as informações referentes à admissão do empregado como: cargo, data de admissão, remuneração entre outras informações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Alterações de Salários: Deve ser anotado sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração de função.

 

 

b) Alterações de Salários: Deve ser anotado sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração de função.

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) Anotações Gerais: Como o próprio nome diz, esta página pode ser utilizada em diversas situações:

-        Contrato de experiência (se existir);

-        Contrato de inscrição no PIS;

-        Contrato por prazo determinado;

-         Afastamentos (ex: doenças, licença maternidade) entre outras;

-        Contribuição Sindical -  é uma taxa anual, obrigatória, paga pelo trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional. O desconto da Contribuição deve ser realizado todo mês de março e corresponde a 1 dia de trabalho, independente da forma de remuneração.

 

 

 


 

d)   Anotações de Férias: Anotar o período em que o empregado gozou suas férias.

e)   FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Todo trabalhador tem direito ao FGTS até o dia 7 de cada mês, no valor de 8% da remuneração paga ao funcionário. A empresa deverá depositar em uma conta vinculada (não pode ser movimentada pelo empregado), em um banco escolhido por ela, no qual terá obrigação de enviar à Caixa Econômica Federal, que controla o FGTS. Sendo assim todos os dados correspondentes a esta ação devem ser anotados na Carteira de Trabalho na página do FGTS.

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