MANUAL DO AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
 

9.  EXIGÊNCIAS LEGAIS - CONTRATAÇÃO

 

9.1   Livro de Inspeção do Trabalho

 

As empresas sujeitas à inspeção do trabalho são obrigadas a possuir livro denominado “Inspeção do Trabalho”, a fim de que nele seja registrada, pelo agente de inspeção, sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término desta, assim como o resultado da inspeção. (Art. 628 § 1º e 2º)

 

No livro serão registradas, ainda, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para atendimento. Devem ser anotados, também, pelo agente da inspeção, de modo legível, os elementos de sua identificação funcional.

 

Havendo mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, as empresas deverão possuir tantos livros quantos forem esses estabelecimentos, devendo permanecer cada livro no estabelecimento respectivo, vedado sua centralização.

 

As empresas atualmente estão dispensadas do registro do livro nas Delegacias Regionais do Trabalho. As microempresas encontram-se desobrigados da manutenção do livro “Inspeção do Trabalho”.

 

9.2   QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

 

O quadro de horário de trabalho é obrigatório, podendo a empresa optar pelo modelo simplificado, devendo afixá-lo em local bem visível.

Com relação aos empregados menores (de 14 a 18 anos), a empresa deve relacioná-los em quadro de horários especiais, adquiridos em papelarias especializadas (Quadro de Horário de Trabalho de Menores).

 

O Quadro de Horário de Trabalho simplificado foi criado pela Portaria MTB nº 3.088, de 28 de abril de 1980, podendo ser utilizado pelas empresas cujos empregados da mesma seção ou turma obedeçam a horário único.

 

Horário de Trabalho

EMPRESA MODELO DE INFORMAÇÕES LTDA

Rua Escorrega Lá Vai Um, 64                               Atividade: TREINAMENTOS / CONSULTAS

Cód.

Nome do Funcionário

Nome da Função

Seção

Número

Série

Ent.

Intervalo

Saída

Desc.

1

Analise das Flores

Auxiliar Produção

 

0001111

00002

08:00

12:00 a 14:00

18:00

Dom/Dom

2

Martin Afonso

Operador

 

7668995

00001

08:00

12:00 a 14:00

18:00

Dom/Dom

3

Silvana Viana

Enc. Produção

 

0000010

00022

08:00

12:00 a 14:00

18:00

Dom/Dom

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:

 

 

 

______________, ____ de _____________ de ______.

 

 

As microempresas estão dispensadas de afixar o Quadro de Horário de Trabalho.

 

9.3   Livro ou Relógio-Ponto

 

Para estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a marcação do “Ponto”, com a anotação da hora de entrada e saída, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.

 

A marcação do ponto pode ser feita em registros mecânicos ou eletrônicos, isto é, mediante relógio de ponto, ou manuscrita em livro ou cartão-ponto.

 

Nº Ordem

 

0022

Empregador ou Razão Social

 

Empresa Modelo de Informação Ltda

  

 

 

De Conformidade com as Portarias MTb 3626/91, este cartão de ponto substitui, para todos os efeitos legais, o Quadro Horário de Trabalho e a Ficha de Horário de Trabalho Externo. Aprovado pela Subsecretaria de Proteção ao Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme Ofício SPT GAB OF. nº 29/84.

 

RESUMO GERAL

Endereço 

Rua Escorrega Lá Vai Um, 64

CNPJ

00.000.000/0001-99

Ativ. Econômica

Serviços

Empregado

Joaquim Xavier

Nº Registro

0022

Nº CTPS

54566

Função

Auxiliar Administrativo

Local de Trabalho

Administração

H. Normais

H. Extras

RSR

Ad. Not.

Visto

Horário de Trabalho

Entrada

 

08:00

Intervalo p/ refeição

 

12:00 a 14:00

Saída

 

18:00

Rep.  Mensal

 

Dom.

 

 

 

 

 

Dias

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO

Total horas extras

 

Dias

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO

Total horas extras

Horário Normal

Extra

Horário Normal

Extra

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

28

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

1ª QUINZENA

Mês

Ano

2ª QUINZENA

Mês

Ano

Registro de Ocorrências

 

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________________________

Assinatura do Empregado

 

                                                   

 

Tratando-se de empregados que executam seu trabalho externamente, o horário constará de ficha ou papeleta em seu poder.

 

O cartão-ponto é individual, perfeitamente identificado em seu anverso, podendo substituir a obrigatoriedade do Quadro de Horário de Trabalho.

 

Para o registro eletrônico, utiliza-se o próprio crachá (com sistema magnetizado) identificador do empregado.

 

9.4    Vale-Transporte

 

De acordo com a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.180, de 19 de dezembro de 1985, o trabalhador tem o direito do recebimento do vale-transporte para seu deslocamento até o local de trabalho.

 

O vale-transporte será entregue ao trabalhador, mediante recibo, no início de cada mês, em sistema de fichas ou tíquetes, fornecidos pelas empresas de transportes coletivos e adquiridos pela empresa empregadora. O vale-transporte não poderá ser pago direto ao empregado, sob a forma de numerário.

 

O valor dos vales entregues ao trabalhador poderá ser descontado no fim do mês, na folha de pagamento até o limite de 6% (seis por cento) de seu salário-base.

 

9.4.1      Opção  de Vale Transporte e Relação de Distribuição de Vales

 

Empresa: Modelo de Informação Ltda                                  CNPJ: 00.000.000./0001-00

 

Endereço: Rua Escorrega Lá Vai Um, 64

 

Código

Nome do Funcionário

Dias úteis

Linha

Tarifa

Quant.

Total

Assinatura

 

0001

Joaquim da Silva

25

Municipal

1,90

40

76,00

 

 

..... / ..... / .....

 

0002

Hélcio Souza

25

Municipal

1,90

80

152,00

 

 

..... / ..... / .....

 

0003

Hildebrando Ferreira

25

Municipal

1,90

40

76,00

 

 

..... / ..... / .....

 

Total

304,00

 

 

SOLICITAÇÃO DE VALE TRANSPORTE

 

Nome:  Hildebrando Ferreira

Função    Motorista

Cargo:  Motorista

Departamento:  Almoxarifado

          Opto  pela utilização do Vale Transporte

           Não  opto pela utilização do Vale Transporte

 

Nos termos do artigo 7o do Decreto No.  95.247 de 17 de novembro de 1987 solicito receber o Vale Transporte e comprometo-me:

a)    a utilizá-lo exclusivamente para meu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa;

a renovar anualmente ou sempre que ocorrer alteração no meu endereço residencial ou dos serviços e meios de transporte mais adequados ao meu deslocamento residência / trabalho e vice-versa;

b)    autorizo a descontar até 6% (seis por cento) do meu salário básico mensal para concorrer ao custeio do Vale Transporte (conforme o artigo 9o do Decreto No. 95.247/87);

-         declaro estar ciente de que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale Transporte constituem falta grave (conforme o parágrafo 3o do artigo 7o do Decreto No. 95.247/87).

 

Minha Residência atual:

Rua / Avenida     Rua das Araucárias, 67                                                                                 

Bairro:                 São Pedro                                                                                                            CEP:    80.000-000                                                                            Cidade:               Curitiba / Paraná

          

MEIOS DE TRANSPORTES

                             1 – RESIDÊNCIA / TRABALHO                                                                                                                                                                     2 – TRABALHO / RESIDÊNCIA

1. Tipo

Nome da Linha / Quantidade

Empresa Transportadora

 

Municipal

 

Vila São Pedro   /    01

 

Marechal

 

 

 

2. Tipo

Nome e Número da Linha

Empresa Transportadora

 

Municipal

 

Vila São Pedro   /    01

 

Marechal

 

 

 

 

 

______________________, ____ de ______________________ de ______ .

 

 

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