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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.130
DE 21.11.2008
D.O.U.: 25.11.2008
Aprova a NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando
diversos países ao processo de convergência;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 184/08, editada pelo Ministério da
Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público
quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações
contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, que está
desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, às normas internacionais, até 2012;
resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 16. 3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque
Contábil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de
forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatória para os fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Ata CFC nº 919.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.3 - PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Esta Norma estabelece as bases para controle contábil do planejamento
desenvolvido pelas entidades do setor público, expresso em planos
hierarquicamente interligados.
DEFINIÇÕES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Avaliação de desempenho: a ferramenta de gestão utilizada para a aferição de
aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e
ações executadas por entidades do setor público.
Planejamento: o processo contínuo e dinâmico voltado à identificação das
melhores alternativas para o alcance da missão institucional, incluindo a
definição de objetivos, metas, meios, metodologia, prazos de execução, custos e
responsabilidades, materializados em planos hierarquicamente interligados.
Plano hierarquicamente interligado: o conjunto de documentos elaborados com a
finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações,
compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como
propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO
3. A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos
planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as
realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas
explicativas.
4. A evidenciação deve contribuir para a tomada de decisão e facilitar a
instrumentalização do controle social, de modo a permitir que se conheçam o
conteúdo, a execução e a avaliação do planejamento das entidades do setor
público a partir de dois níveis de análise:
(a) a coerência entre os planos hierarquicamente interligados nos seus aspectos
quantitativos e qualitativos;
(b) a aderência entre os planos hierarquicamente interligados e a sua
implementação.
5. As informações dos planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas
por ano, ações, valores e metas.
6.Na avaliação da execução dos planos hierarquicamente interligados, devem ser
evidenciadas as eventuais restrições ocorridas e o seu respectivo impacto.
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