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Manual Prático de Retenções Tributárias Júlio César Zanluca
Por apenas: R$ 69,00
Condições de aquisição desta obra
Atualizado pela Lei 11.196/2005
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APRESENTAÇÃO
Uma explanação prática e teórica sobre retenções tributárias!
Ideal para contabilistas, tesoureiros, administradores, gerentes e outros profissionais que lidam com pagamentos a terceiros.
Linguagem acessível.
Pode ser utilizado pelas empresas em geral como um manual, objetivando treinar seu pessoal no trato das retenções tributárias
Formato eletrônico: você copia toda a obra para seu computador (podendo imprimir ou editá-la).
Atualmente o
fisco brasileiro, além da alta carga tributária que impõe ao
Contribuinte, obriga este a efetuar retenção de vários
impostos e tributos na ocasião dos pagamentos efetuados a
outros Contribuintes, a chamada responsabilidade de terceiros.
Os terceiros
responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do
imposto ou contribuição retida, multa e acréscimos legais,
independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
Esta obra visa
alertar o Contribuinte das diversas formas em que a legislação
exige a retenção, objetivando não assumir o ônus do
recolhimento, multa e acréscimos legais em eventual fiscalização,
com multa de ofício de no mínimo 75%.
Trata das
seguintes retenções:
SUMÁRIO DA OBRA
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Introdução
Apropriação Indébita
Dispensa de retenção - valor igual ou inferior a R$ 10,00
Ocorrência de mais de um pagamento no mês
Soluções de consultas sobre dispensa de retenção do IRF
Fato gerador
Códigos DARF
Quadro de incidências do IRF nas verbas trabalhistas
Adiantamento de rendimentos a pessoa física
Rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos de bens em condomínio
Rendimentos recebidos acumuladamente
RENDIMENTOS DO TRABALHO
Trabalhador assalariado no país
Ausentes no exterior a serviço do país
Sem vínculo empregatício
Resgate de previdência privada e FAPI
Tabela progressiva mensal
Rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho – Comprovação de Retenção
RENDIMENTOS DE CAPITAL
Juros sobre o capital próprio
Aplicações financeiras de renda fixa, exceto em fundos de investimento: pessoa jurídica
Aplicações financeiras de renda fixa, exceto em fundos de investimento: pessoa física
Aplicações financeiras em fundos de investimento: renda fixa
Aplicações financeiras em fundos de investimento: ações
Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário
Fundos de investimento cultural e artístico (FICART) e outros
Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
Operações de swap
Operações Day Trade
Alterações de Alíquotas a partir de 01.01.2005
OUTROS RENDIMENTOS
Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica
Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica
Prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber
Pagamentos a beneficiários não identificados
Prêmios em bens e serviços
Prêmios e sorteios em geral
Prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida
Títulos de capitalização
Jogos de bingo permanente ou eventual - prêmios em bens ou serviços
Jogos de bingo permanente ou eventual - prêmios em dinheiro
Multas e vantagens
Serviços pessoais prestados por associados de cooperativas de trabalho
Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica
Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica
Juros e indenizações por lucros cessantes
Indenização por danos morais
Cobertura por sobrevivência em seguro de vida (VGBL)
Cumprimento de Decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor
RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Royalties e pagamento de assistência técnica
Rendimentos de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos
Juros e comissões em geral
Juros sobre o capital próprio
Aluguel e arrendamento
Aplicações financeiras/entidades de investimento coletivo
Renda e proventos de qualquer natureza
Fretes internacionais
Previdência privada e FAPI
Remuneração de direitos
Obras audiovisuais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA - RETENÇÃO DE 11%
Prestação de serviço através de cessão de mão-de-obra e empreitada - retenção de 11%
Conceitos: cessão de mão-de-obra, dependências de terceiros, empreitada, serviços contínuos, colocação a disposição
Compensação pela contratada
Serviços sujeitos a retenção - cessão de mão de obra ou empreitada
Serviços sujeitos á retenção - cessão de mão de obra
Lista de retenção - abrangência
Não aplicação da retenção e dispensa da Retenção
Deduções da base de cálculo
Fornecimento de materiais ou equipamento
Destaque da retenção no documento
Sub-contratação
Retenção por adiantamento
Recolhimento do valor retido
Empresa contratada - compensação consolidada por estabelecimento
Elaboração de folhas de pagamento distintas
Hipótese de dispensa de elaboração de folha de pagamentos distintas
Percentuais de retenção adicionais - atividades especiais
Compensação
Disposições específicas da retenção
Retenção na construção civil
RETENÇÃO DO INSS PELO PAGAMENTO À PESSOA FÍSICA
Retenção do INSS no pagamento a pessoas físicas contribuintes individuais
Alíquotas da retenção
Cooperativa de trabalho - alíquotas de retenção
Recolhimento do valor retido
Cooperativas de trabalho - recolhimento a partir de junho/2003
Remuneração mensal menor que o limite mínimo do salário de contribuição
Base de cálculo - fretes, carretos ou transporte de passageiros
Retenção SEST/SENAT - fretes, carretos ou transporte de passageiros
Não aplicação da retenção
Comprovante de retenção
Contribuinte que presta serviços a várias empresas
Guarda dos comprovantes
GFIP
Outras disposições
RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LEI 10.833/2003
Retenção do PIS, COFINS e CSLL - prestação de serviços - lei 10.833/2003
Conceito de serviços profissionais
Amplitude
Cooperativas – dispensa de retenção da CSLL a partir de 01.05.2004
Dispensa de retenção
Dispensa de retenção da COFINS e do PIS/PASEP
Pagamentos de valor igual ou inferior a r$ 5.000,00
Alíquotas e código de retenção
Pessoa jurídica beneficiária de isenção
Prazo de recolhimento
Compensação do valor retido
Pessoa jurídica amparada por medida judicial
Retenções por pagamentos de entidades públicas
Comprovação de opção pelo simples
Comprovante de retenção
RETENÇÃO PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERIAS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITO FEDERAL
PIS, COFINS, IRPJ e CSL - retenção pelos órgãos públicos federais
Extensão da obrigatoriedade de retenção a partir de 01.02.2004
Extensão da obrigatoriedade de retenção da CSLL, COFINS, PIS - para o Distrito Federal, Estados e Municípios
Recolhimento
Procedimentos
Retenção do Pis
Regras específicas
Agências de Viagens/Turismo
Aluguel de Imóveis
Seguros
Telefone
Propaganda e Publicidade
Consórcio
Refeição Convênio, Vale Transporte e Vale Combustível
Derivados de Petróleo e Álcool para fins Carburantes
Medicamentos e Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal
Máquinas e Aparelhos de Terraplanagem e de Uso Agrícola, Tratores, Veículos para Transporte de Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e Chassis com Motor para Veículos Automóveis
Pneus Novos e Câmaras de Ar
Bens Imóveis
Cooperativas e Associações Profissionais ou Assemelhadas
Pessoa Jurídica Sediada ou Domiciliada no Exterior
Hipóteses que não haverá retenção
Comprovante anual de retenção
Compensação dos valores retidos
RETENÇÃO DO ISS NAS SEGUINTES ATIVIDADES – LC 116/2003
Do estabelecimento tomador ou do intermediário do serviço
Na instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas (item 3.05);
Na execução da obra:
Na demolição (item 7.04);
Nas edificações em geral de estradas, pontes, portos e congêneres (item 7.05);
Na execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (item 7.09)
Na execução de Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (item 7.10);
Na execução de decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores (item 7.11);
No controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos (item 7.12);
No florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres (item 7.16);
Na execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres (item 7.17);
Na limpeza e Dragagem (item 7.18);
Nos serviços onde o bem estiver guardado ou estacionado (item 11.01);
Dos bens ou do domicílio das pessoas vigiadas (item 11.02);
Do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem (item 11.04);
Execução dos serviços de lazer, diversão, lazer, entretenimento e congêneres (subitens do item 12, exceto subitem 12.13);
Do município onde está sendo executado o transporte ( item 16.01);
Do estabelecimento tomador da mão-de-obra ou na falta de estabelecimento onde ele estiver domiciliado, nos serviços descritos pelo subitem 17.05 ( fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados e trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços);
Da feira, exposição, congresso ou congênere a que ser referir o planejamento, organização e administração (item 17.10);
Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário (item 20)
RETENÇÃO DE IRRF E CSSL NOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS ÀS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS FORNECEDORES DOS INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS – A PARTIR DE 01.03.2005
Retenção IRF 1,5%
Retenção CSSL 1%
Recolhimento
Outras aplicações
Dispensa da retenção
Não aplicação da retenção
Códigos de recolhimento – DARF
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