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CRÉDITOS DO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS ©
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APRESENTAÇÃO
Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não-cumulatividade.
Coletânea de resultado da vivência prática do autor em empresas, cuja utilidade depende de uma gestão adequada dos procedimentos operacionais, de natureza tributária e fiscal.
Linguagem acessível.
Formato eletrônico: você copia toda a obra para seu computador (podendo imprimir ou editá-la).
Esta obra é dirigida a contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, buscando facilitar a aplicação prática da legislação fiscal nas rotinas tributárias.
SUMÁRIO DA OBRA
1. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE (NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA) DE PIS E COFINS
1.1 Não-Cumulatividade do PIS e da COFINS
1.2 Métodos de Não-Cumulatividade ou Neutralidade1.2.1 Método Direto Subtrativo
1.2.2 Método Direto Aditivo
1.2.3 Método Indireto Aditivo
1.2.4 Método Indireto Subtrativo
1.2.5 Método de Crédito do Tributo1.3 Neutralidade da Contribuição para o PIS e da COFINS
1.3.1Neutralidade Tributária
1.3.2 Diferença entre Não-Cumulatividade “Imposto Contra Imposto” e “Base Contra Base”
1.3.3 Imposto contra Imposto (Caso do IPI e ICMS)
1.3.4 Base contra Base (Caso do PIS e COFINS)1.4 Não-Cumulatividade das Leis nºs 10.637 e 10.833
1.5 Não-Cumulatividade de Acordo com a Legislação1.5.1 Constituição Federal
1.5.2 Código Tributário Nacional – Lei Complementar Lei Nº 5.172/1966
1.5.3 Lei 5.402/1964 (Lei Ordinária de Criação do IPI)
1.5.4 Lei 10.833/2003 e 10.637/2002
1.5.5 Avaliação do Custo de Produção de Bens ou Serviços – Insumos – Decreto-Lei 1.598/77, conforme Art. 290 do Rir/99 e Normas de Contabilidade
1.5.6 Ausência de Determinação Legal e Lei não pode Alterar Definição de Conceitos – Art. 108 e 110 CTN
1.5.7 Princípio da Legalidade, Art. 5º, Inc. II, Da Constituição Federal
1.5.8 Hierarquia das Normas
1.5.9 Instrução Normativa está em Hierarquia Inferior à Lei e não tem força legal de estabelecer posição contrária ou inovar conceito não existente em Lei
1.5.10 Art. 8º - In 404/2004 –Traz definição para Insumos que não consta na Lei1.6 Definição de Fornecedor e Consumidor
2. PIS E COFINS - NORMAS GERAIS
2.1 Introdução - COFINS
2.2 Introdução - PIS2.3 Créditos Admissíveis Não-Cumulatividade
2.3.1 Custos de Fabricação do Imobilizado
2.3.2 Cálculo do Crédito
2.3.3 Cálculo da Depreciação
2.3.4 Direito do Crédito Exclusivo a Bens e Serviços Nacionais e Adquiridos no Exterior, a partir de 01.05.20042.4 Vedações ao Crédito
2.4.1 Mão de Obra e Produtos ou Serviços
2.4.2 Depreciação e Amortização
2.4.3 Aluguel
2.4.4 Pagamentos a Concessionárias
2.4.5 Desperdícios, Resíduos ou Aparas2.5 Créditos Oriundos de Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
2.6 Estorno de Crédito
2.7 IPI e ICMS na aquisição de Bens e Serviços
2.8 Versão de Bens e Direitos em Decorrência de Fusão, Incorporação e Cisão
2.9 Receitas que não Integrarão a Base de Cálculo
2.10 Alíquota Zero – Receitas Financeiras – a Partir de 02.08.2004 – Regime não Cumulativo do PIS e COFINS
2.11 Não Incidência
2.12 Aproveitamento do Crédito na Exportação ou Ressarcimento do mesmo
2.13 Não Aplicação da Nova Legislação Relativa à Não Cumulatividade PIS e COFINS
2.14 Substituição Tributária ou Alíquota Concentrada
2.15 Alíquota Zero de PIS e COFINS
2.16 Suspensão de PIS e COFINS
2.17 Desconto Relativo aos Estoques
2.18 Atividades Imobiliárias
2.19 Proporcionalização de Custos e Despesas
2.20 Crédito Fabricante / Revendedor
2.21 Contratos com Prazo de Execução Superior a Um Ano
2.22 Operações de Hedge
2.23 Crédito - Não Inclusão na Base de Cálculo da COFINS e do PIS
2.24 Crédito nas Aquisições de Empresa Situada na Zona Franca de Manaus
2.25 Aquisição de Papel Imune
3. CRÉDITOS DE PIS E COFINS ADMITIDOS NA INDÚSTRIA
3.1 Indústria – Fornecedora de Bens e Consumidora Final
3.1.1 Bens e Serviços Integrantes da Cadeia Produtiva Industrial - Fornecedor
3.1.2 Bens e Serviços Aplicados nos Setores Contábil, Administrativo e Recursos Humanos – Destinatário Final (Consumidor)
3.1.3 Conclusão3.2 Insumos Aplicados na Fabricação de Produtos Destinados à Venda
3.2.1 Créditos Admissíveis
3.3 Depreciação
3.3.1 Depreciação de Máquinas e Equipamentos
3.3.2 Depreciação de Edificações e Benfeitorias
3.3.3 Cálculo da Depreciação
3.3.4 Vedação da Depreciação e Amortização de Bens Adquiridos até 30.04.20043.4 Depreciação Ativo Imobilizado - Critérios Opcionais
3.4.1 Em 12 parcelas - Aquisição de Máquinas e Equipamentos a partir de 01.05.2008
3.4.2 Em 24 parcelas Edificações Novas – a partir De 22.01.2007
3.4.3 Aproveitamento do Crédito Integral na Aquisição de Bens de Capital Destinados à Produção – a partir de 23.10.20073.5 Relação Bens de Capital Destinados à Produção que podem ser utilizados de Imediato
3.6 Depreciação Ativo Imobilizado- Critérios Opcionais – 48 Parcelas
3.7 Vasilhames
3.8 Crédito Presumido – Aquisições de Produtos de Origem Animal ou Vegetal de Pessoas Físicas/Jurídicas Utilizados na Industrialização Destinada à Alimentação Humana ou Animal3.8.1 Crédito Presumido de Produtos Adquiridos de Pessoa Física
3.8.2 Crédito Presumido de Produtos Adquiridos de Pessoa Jurídica
3.8.3 Restrição
3.8.4 Montante do Crédito3.9 Créditos Admitidos na Área Administrativa da Indústria
3.10 Créditos Admitidos com Relação aos Produtos Vendidos com Alíquota Zero, Suspensão, Isenção, não Incidência
3.11 Créditos à Alíquota 1,65% e 7,60% Admitidos na Aquisição de Insumos à Alíquota Zero
3.12 Crédito – Compra de Optante pelo Simples Federal
4. CRÉDITOS PIS E COFINS ADMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 Prestação de Serviços – Fornecedora de Serviços e Consumidora Final
4.1.1 Bens e serviços integrantes da cadeia produtiva de serviços - Fornecedor
4.1.2 Bens e Serviços Aplicados nos Setores Contábil, Administrativo e Recursos Humanos – Destinatário Final (Consumidor)
4.1.3 Conclusão4.2 Insumos Aplicados na Prestação de Serviços Destinados à Venda
4.2.1 Créditos Admissíveis
4.3 Depreciação
4.3.1 Depreciação de Máquinas e Equipamentos
4.3.2 Depreciação de Edificações e Benfeitorias
4.3.3. Cálculo da Depreciação
4.3.4 Vedação da Depreciação e Amortização de Bens Adquiridos até 30.04.20044.4 Depreciação Ativo Imobilizado- Critérios Opcionais
4.4.1 Em 12 parcelas - Aquisição de Máquinas e Equipamentos a partir de 01.05.2008
4.4.2 Em 24 parcelas Edificações Novas – a partir de 22.01.20074.5 Depreciação Ativo Imobilizado- Critérios Opcionais – 48 parcelas
4.6 Área Comercial e Administrativa da Prestação de Serviços
4.7 Crédito Presumido Serviço de Transporte Rodoviário Subcontratado de Pessoa Física
4.8 Crédito – Compra de Optante pelo Simples Federal
4.9 Relação de Prestação de Serviços que não se aplica o Regime Não Cumulativo, mesmo Optante pelo Lucro Real
5. CRÉDITOS DE PIS E COFINS ADMITIDOS NA REVENDA DE MERCADORIAS
5.1 Revenda de Mercadorias - Fornecedora de Bens e Consumidora Final
5.2 Créditos Admissíveis na compra de Mercadorias para Revenda
5.3 Créditos Admitidos Relativos aos Gastos de Comercialização
5.4 Créditos Admitidos Relativos à Logística
5.5 Créditos Admitidos Relativos às Despesas Financeiras
6. CRÉDITO PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO
6.1 Introdução
6.1.1 Incidência sobre Serviços
6.1.2 Produtos Estrangeiros
6.1.3 Não Incidência
6.1.4 Prazo de Recolhimento6.2 Fato Gerador
6.2.1 Ocorrência do Fato Gerador
6.3 Contribuintes
6.3.1 Responsabilidade Solidária
6.4 Base de Cálculo
6.4.1 Bens
6.4.2 Serviços
6.4.3 Fórmulas de Cálculo
6.4.4 ICMS6.5 Alíquotas
6.5.1 Alteração de Alíquotas
6.6 Alíquota Zero
6.7 Isenção
6.8 Suspensão6.8.1 Suspensão – Regimes Aduaneiros Especiais
6.8.2 Importação de Imobilizado
6.8.3 Suspensão - Importação por Empresa Localizada na ZFM
6.8.4 Empresas Localizadas na Zona Franca de Manaus
6.8.5 Conversão da Suspensão em Alíquota Zero6.9 Crédito das Contribuições
6.9.1 Vigência
6.9.2 Determinação do Crédito
6.9.3 Bens do Imobilizado
6.9.4 Critério Opcional Na Aquisição de Bens do Imobilizado
6.9.5 Direitos Autorais
6.9.6 Créditos na Importação Isenta
6.9.7 Vedação do Crédito
6.9.8 Importadores
6.9.9 Base do Crédito
7. CRÉDITOS PIS E DO COFINS COOPERATIVAS PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CONSUMO
7.1 Cooperativas de Produção Agropecuária e de Consumo - PIS e COFINS Não Cumulativos
7.2 Exclusões a serem ajustadas da Base de Cálculo da Cooperativa Agropecuária
7.3 Ajustes na Base de Cálculo das Cooperativas de Produção Agropecuária
7.4 Aproveitamento Crédito Presumido Relativo aos Insumos Adquiridos de Pessoa Física ou Jurídica ou Recebidos de Cooperados, Pessoa Física ou Jurídica
7.5 Créditos Admissíveis de Bens e Serviços Adquiridos de não Cooperados e Utilizados na Agroindústria
7.6 Créditos Admissíveis de Bens adquiridos para Revenda
7.7 Suspensão e Diferimento Produtos In Natura de Origem Vegetal – Cooperativa de Produção Agropecuária
7.8 Créditos Admitidos em Cooperativas de Consumo7.8.1 Exclusão da Base de Cálculo
7.8.2 Créditos Admissíveis de Bens Adquiridos para Revenda7.9 Demais Cooperativas
8. CRÉDITO PRESUMIDO - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
8.1 Créditos a partir de 30.12.2004
8.2 Aquisições de Pessoas Jurídicas
8.3 Restrição
8.4 Montante do Crédito
8.5 Vedação
8.6 Créditos a partir de 26.07.2004 – Mercadorias de Origem Vegetal - Código 22.04, da NCM
8.7 Montante do Crédito
8.8 Créditos no Período de 01.08.2004 a 29.12.2004
8.9 Contabilização do Crédito Presumido – Compras de Pessoas Físicas
9. CRÉDITO DE PIS E COFINS – ATIVIDADES INCENTIVADAS
9.1 PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
9.1.1 Benefícios – Reduz a Zero as Alíquotas do PIS e da COFINS Incidentes nas Compras de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
9.1.2 Créditos de PIS e COFINS na Aquisição de Imobilizado Destinado ao Desenvolvimento Tecnológico ainda que Adquiridos à Alíquota Zero9.2 PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital
9.2.1 Benefícios
9.2.2 Créditos de PIS e COFINS na Aquisição de Imobilizado Destinado ao Desenvolvimento Tecnológico ainda que Adquiridos à Alíquota Zero9.3 RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
9.3.1 Regras Gerais
9.3.2 Não Aplicação
9.3.3 Suspensão do PIS e COFINS nas Aquisições do Imobilizado
9.3.4 Lista de Bens Sujeitos à Suspensão
9.3.5 Apuração do Percentual de Exportação
9.3.6 Caso de Venda do Bem Adquirido pelo Regime RECAP
9.3.7 Alíquota Zero
9.3.8 Condições para a Habilitação
9.3.9 Cancelamento da Habilitação
9.3.10 Aquisições RECAP não geram Direito ao Desconto do CréditoBases Legais
9.4 REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura9.4.1 Suspensão do PIS e COFINS - Mercado Interno
9.4.2 Suspensão do PIS e COFINS - Importação
9.4.3 Conversão em Alíquota Zero
9.4.4 Período de Utilização
9.4.5 Manutenção dos Créditos do PIS e COFINS
9.4.6 Vedação dos Créditos do PIS e COFINS para o Adquirente
9.4.7 Recolhimento Posterior
9.4.8 Habilitação
9.4.9 Redação9.5 REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação
9.5.1 Suspensão do PIS e COFINS na Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado
9.5.2 Suspensão do PIS e COFINS na Aquisição de Serviços Destinados ao REPES
9.5.3 Beneficiários
9.5.4 Habilitação ao REPES
9.5.5 Controle
9.5.6 Descrição das notas fiscais
9.5.7 Conversão em Alíquota Zero
9.5.8 Cancelamento da Adesão
9.5.9 Transferência da Propriedade
9.5.10 Direito ao Desconto de Créditos Vedação para o Adquirente
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