NORMAS CONTÁBEIS PARA FINS DE AUDITORIA

 


 

Normas Brasileiras de Contabilidade. 

    

            Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos previstos na Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

 

            Art. 2º As Normas classificam-se em Profissionais e Técnicas, sendo enumeradas seqüencialmente.

 

            § 1º As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional, caracterizando-se pelo prefixo NBC P.

 

            § 2º As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo NBC T.

 

            Art. 3º Interpretações Técnicas podem ser emitidas para esclarecer o correto entendimento das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

 

            Parágrafo único. As Interpretações Técnicas são identificadas pelo código da NBC a que se referem, seguido de hífen, sigla IT e numeração seqüencial.

 

            Art. 4º Comunicados Técnicos, de caráter transitório, podem ser emitidos quando ocorrerem situações que afetem as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

 

            Parágrafo único. Os Comunicados Técnicos são identificados pela sigla CT, seguida de hífen e numeração seqüencial.

 

            Art. 5º A inobservância de Norma Brasileira de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, no Código de Ética Profissional do Contabilista.

 

            Art. 6º A estrutura das Normas Profissionais é a seguinte:

 

            NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente

                        1.1 – Competência Técnico-Profissional

                        1.2 – Independência

                        1.3 – Responsabilidade na Execução dos Trabalhos

                        1.4 – Honorários Profissionais

                        1.5 – Guarda da Documentação

                        1.6 – Sigilo

                        1.7 – Utilização de Trabalho do Auditor Interno

                        1.8 – Utilização de Trabalho de Especialistas

                        1.9 – Manutenção dos Líderes de Equipe de Auditoria

 

            NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil

                        2.1 – Competência Profissional

                        2.2 – Independência

                        2.3 – Impedimento e Suspeição

                        2.4 – Honorários

                        2.5 – Sigilo

                        2.6 – Responsabilidade e Zelo

                        2.7 – Responsabilidade sobre Trabalho de Terceiros

 

            NBC P 3 – Normas Profissionais de Auditor Interno

 

            NBC P 4 – Normas para a Educação Profissional Continuada

 

            NBC P 5 – Normas para o Exame de Qualificação Técnica

 

            Art. 7º A estrutura das Normas Técnicas é a que segue:

 

            NBC T 1 – Das Características da Informação Contábil

 

            NBC T 2 – Da Escrituração Contábil

                        2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil

                        2.2 – Da Documentação Contábil

                        2.3 – Da Temporalidade dos Documentos

                        2.4 – Da Retificação de Lançamentos

                        2.5 – Das Contas de Compensação

                        2.6 – Da Escrituração Contábil das Filiais

                        2.7 – Dos Balancetes

                        2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica

 

            NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis (3)

                        3.1 – Das Disposições Gerais

                        3.2 – Do Balanço Patrimonial

                        3.3 – Da Demonstração do Resultado

                        3.4 – Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

                        3.5 – Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

                        3.6 – Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos

                        3.7 – Demonstração do Valor Adicionado

                        3.8 – Demonstração do Fluxo de Caixa

                        3.9 – Demonstração por Segmentos

 

            NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial

 

            NBC T 5 – Da Atualização Monetária (2)

 

            NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis

 

            NBC T 7 – Conversão da Moeda Estrangeira nas Demonstrações Contábeis

 

            NBC T 8 – Das Demonstrações Contábeis Consolidadas

           

            NBC T 9 – Da Fusão, Incorporação, Cisão, Transformação e Liquidação de Entidades

            NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas

                        10.1 – Empreendimentos de Execução a Longo Prazo

                        10.2 – Arrendamento Mercantil

                        10.3 – Consórcios de Vendas

                        10.4 – Fundações

                        10.5 – Entidades Imobiliárias

                        10.6 – Entidades Hoteleiras

                        10.7 – Entidades Hospitalares

                        10.8 – Entidades Cooperativas

                        10.9 – Entidades Financeiras

                        10.10 – Entidades de Seguros Privados

                        10.11 – Entidades Concessionárias do Serviço Público

                        10.12 – Entidades Cooperativas de Crédito

                        10.13 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Desportivas Profissionais

                        10.14 – Entidades Rurais

                        10.15 – Entidades em Conta de Participação

                        10.16 – Entidades que Recebem Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações

                        10.17 – Entidades Abertas de Previdência Complementar

                        10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe

                        10.19 – Entidades sem Finalidade de Lucros

                        10.20 – Consórcio de Empresas

                        10.21 – Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

                        10.22 – Entidades Fechadas de Previdência Complementar

 

            NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis

                        11.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Independente

                        11.2 – Procedimentos de Auditoria

                        11.3 – Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria

                        11.4 – Planejamento da Auditoria

                        11.5 – Fraude e Erro

                        11.6 – Relevância na Auditoria

                        11.7 – Riscos da Auditoria

                        11.8 – Supervisão e Controle de Qualidade

                        11.9 – Avaliação do Sistema Contábil e do Controle Interno

                        11.10 – Continuidade Normal das Atividades da Entidade

                        11.11 – Amostragem

                        11.12 – Processamento Eletrônico de Dados

                        11.13 – Estimativas Contábeis

                        11.14 – Transações com Partes Relacionadas

                        11.15 – Contingências

                        11.16 – Transações e Eventos Subseqüentes

                        11.17 – Carta de Responsabilidade da Administração

                        11.18 – Parecer dos Auditores Independentes

 

            NBC T 12 – Auditoria Interna

 

            NBC T 13 – Da Perícia Contábil

                        13.1 – Conceituação e Objetivos

                        13.2 – Planejamento

                        13.3 – Procedimentos e Execução

                        13.4 – Diligências

                        13.5 – Papéis de Trabalho

                        13.6 – Laudo Pericial Contábil

                        13.7 – Parecer Pericial Contábil

 

            NBC T 14 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares

 

            NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental

 

            NBC T 16 – Aspectos Contábeis Específicos da Gestão Governamental (3)

                        16.1 – Conceituação e Objetivos

                        16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis

                        16.3 – Planejamento e seus Instrumentos

                        16.4 – Transações Governamentais

                        16.5 – Registro Contábil

                        16.6 – Demonstrações Contábeis

                        16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis

                        16.8 – Controle Interno

                        16.9 – Reavaliação e Depreciação de Bens Públicos

 

            NBC T 17 – Partes Relacionadas

 

            NBC T 18 – Assinatura Digital (4)

 

            NBC T 19 – Aspectos Contábeis Específicos (3)

                        19.1 – Imobilizado

                        19.2 – Tributos sobre Lucros

                        19.3 – Planos de Benefícios e Encargos de Aposentadoria a Empregados

                        19.4 – Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais

                        19.5 – Depreciação, Amortização e Exaustão

                        19.6 – Reavaliação de Ativos

                        19.7 – Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas

                        19.8 – Intangíveis

                        19.9 – Exploração de Recursos Minerais

                        19.10 – Redução no Valor Recuperável de Ativos

                        19.11 – Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros

                        19.12 – Eventos Subseqüentes à Data das Demonstrações Contábeis

 

            NBC T 20 – Contabilidade de Custos

 

            Art. 8º As Normas Profissionais, estruturadas segundo o disposto no art. 6º, têm os seguintes conteúdos:

 

            NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE

 

            Estas normas estabelecem as condições de competência técnico-profissional, de independência e de responsabilidade na execução dos trabalhos, de fixação de honorários, de guarda de documentação e sigilo e de utilização do trabalho do auditor interno e de especialistas de outras áreas.

 

            NBC P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DE PERITO CONTÁBIL

 

            Estas normas estabelecem as condições de competência técnico-profissional, de independência e responsabilidade na execução dos trabalhos, de impedimentos, de recusa de trabalho, de fixação de honorários, de sigilo e utilização de trabalho de especialistas.

 

            NBC P 3 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INTERNO

 

            Estas normas estabelecem as condições de competência técnico-profissional, de independência e responsabilidade na execução dos trabalhos, da guarda de documentação e sigilo, de cooperação com o auditor independente e utilização do trabalho de especialistas.

 

            NBC P 4 – NORMAS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

 

            Estas normas estabelecem as condições para o processo de Educação Profissional Continuada aplicável a auditores independentes.

 

            NBC P 5 – NORMAS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

            Estas normas estabelecem as condições para a Qualificação Técnica dos auditores independentes atuarem nas suas atividades.

 

            Art. 9º As Normas Técnicas estruturadas, segundo o disposto no art. 7º, têm os seguintes conteúdos:

 

            I – NBC T 1 – DAS CARACTERÍSTICAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL

 

            Esta norma compreende a informação que deve estar contida nas Demonstrações Contábeis e outras peças destinadas aos usuários da Contabilidade, devendo ter, entre outras, as características da compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

 

            II – NBC T 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

 

            A escrituração contábil trata da execução dos registros permanentes da Entidade e de suas formalidades. As normas da escrituração contábil abrangem os seguintes subitens:

 

            a) das Formalidades da Escrituração Contábil, que fixam as bases e os critérios a serem observados nos registros;

            b) da Documentação, que compreende as normas que regem os documentos, livros, papéis, registros e outras peças que originam e validam a escrituração contábil;

            c) da Temporalidade dos Documentos, que estabelece os prazos que a Entidade deve manter os documentos comprobatórios em seus arquivos;

            d) da Retificação de Lançamentos, que estabelece a conceituação e a identificação das formas de retificação;

            e) das Contas de Compensação, que fixam a obrigação de registrar os fatos relevantes, cujos efeitos possam traduzir-se em modificações futuras no patrimônio da Entidade;

            f) da Escrituração Contábil das Filiais, que estabelece conceitos e regras a serem adotados pela Entidade para o registro das transações realizadas pelas filiais;

            g) do Balancete, que fixa conceitos e regras sobre o conteúdo, finalidade e periodicidade de levantamento do balancete, bem como da responsabilidade do profissional, mormente quando aquele é usado para fins externos;

            h) das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, que estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil em forma eletrônica e a sua certificação digital, sua validação perante terceiros, manutenção dos arquivos e responsabilidade de contabilista.

 

            III – NBC T 3 – CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

            Esta norma estabelece os conceitos e regras sobre o conteúdo, a estrutura e a nomenclatura das demonstrações contábeis de natureza geral. A norma estabelece o conjunto das demonstrações capaz de propiciar, aos usuários, um grau de revelação suficiente para o entendimento da situação patrimonial e financeira da Entidade, do resultado apurado, das origens e aplicações de seus recursos e das mutações do seu patrimônio líquido num determinado período.

 

            IV – NBC T 4 – DA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

 

            Esta norma estabelece as regras de avaliação dos componentes do patrimônio de uma entidade com continuidade prevista nas suas atividades.

 

            V – NBC T 5 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA(2)

 

            Esta norma concerne ao modo pelo qual a Contabilidade reflete os efeitos da inflação na avaliação dos componentes patrimoniais de acordo com o Princípio da Atualização Monetária.

 

            VI – NBC T 6 – DA DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

            Esta norma trata da forma de divulgação das demonstrações contábeis, de maneira a colocá-las à disposição de usuários externos.

 

            VII – NBC T 7 – CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (3)

 

            Esta norma trata dos critérios a serem adotados para incluir as transações em moedas estrangeiras e operações no exterior de uma entidade brasileira em suas Demonstrações Contábeis e como converter as Demonstrações Contábeis para moeda de apresentação (moeda na qual as demonstrações contábeis devem ser apresentadas).

 

            VIII– NBC T 8 – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

 

            Esta norma estabelece os procedimentos para as Demonstrações Contábeis Consolidadas, aquelas resultantes da integração das Demonstrações Contábeis, segundo o conceituado nas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades vinculadas por interesses comuns, na qual uma delas tem o comando direto ou indireto das decisões políticas e administrativas do conjunto.

 

            IX – NBC T 9 – DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO, TRANSFORMAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADES

 

            Esta norma estabelece os critérios a serem adotados no caso de fusão, incorporação, cisão, transformação e liquidação de Entidades, tanto nos aspectos substantivos quanto formais.

 

            X – NBC T 10 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS

 

            Esta norma contempla situações especiais inerentes às atividades de cada tipo de entidade, não-abrangidas nas demais normas que compõem as Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

            XI – NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

            Esta norma diz respeito ao conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis e se as mesmas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica, no que for pertinente.

 

            XII – NBC T 12 – AUDITORIA INTERNA

 

            Estas normas estabelecem os conceitos e as regras gerais de execução dos trabalhos e de emissão de relatórios na auditoria interna, entendida como o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos, contábeis e administrativos da entidade, inclusive quanto às informações físicas geradas.

 

            XIII– NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

 

            Estas normas estabelecem os critérios e regras a serem adotados quando do planejamento e execução da perícia, os procedimentos a serem adotados e a emissão do laudo pericial.

 

            XIV – NBC T 14 – REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE PELOS PARES

 

            Esta norma estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão pelos pares. Constitui-se em processo educacional de acompanhamento e de fiscalização, tendo por objetivo a avaliação dos procedimentos adotados pelos Auditores e Firmas de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

 

            A norma estabelece os conceitos, os objetivos e a aplicabilidade da revisão externa pelos pares, os critérios e as regras para a administração do programa de revisão, definindo as partes envolvidas, características, forma de composição do comitê responsável pelos controles, suas responsabilidades e atribuições.

 

            Trata, também, sobre a periodicidade e os prazos para a realização da revisão, os objetivos, os procedimentos a serem observados, o conteúdo e a forma dos relatórios a serem apresentados.

 

            XV – NBC T 15 – INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL

 

Esta norma tem por objetivo estabelecer procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com vistas a prestar contas à sociedade pelo uso dos recursos naturais e humanos, demonstrando o grau de responsabilidade social da entidade.

 

            XVI – NBC T 16 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS DA GESTÃO GOVERNAMENTAL

 

            Esta norma estabelece procedimentos de registro e elaboração de demonstrações contábeis aplicáveis à gestão governamental.

 

            XVII – NBC T 17 – PARTES RELACIONADAS

 

            Esta norma estabelece os conceitos, os objetivos, a identificação e o tratamento das operações entre partes relacionadas nas Entidades.

 

            XVIII – NBC T 18 – ASSINATURA DIGITAL (4)

 

            XIX – NBC T 19 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS

 

            Esta norma estabelece os critérios e os procedimentos específicos não-contemplados em outras Normas Técnicas.

 

            XX – NBC T 20 – CONTABILIDADE DE CUSTOS

 

            Esta norma estabelece os critérios e os procedimentos para cálculo, apuração e registro dos custos.

 

            Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Brasília, 29 de dezembro de 1993.

 

            Ivan Carlos Gatti – Presidente

 

            (2) Inciso com redação dada pela Resolução CFC nº 875, de 23-03-2000.

            (3) Redação dada pela Resolução CFC nº 1.028, de 15-04-05 – DOU de 09-05-05.

            (4) Item excluído pela Retificação CFC publicada no DOU, de 16-02-07, Seção 1,   p.332.

 

Conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 751 de 29 de dezembro de 1993 - Republicada no DOU, de 12-11-2003, com a redação dada pela Resolução CFC nº 980, de 24 de outubro de 2003.

 

Contabilidade do Terceiro Setor

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