NORMAS CONTÁBEIS PARA FINS DE AUDITORIA


 

Contabilidade Empresarial

 

CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
3.1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.2 – DO BALANÇO PATRIMONIAL
3.3 – DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
3.4 – DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
3.5 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.6 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS.

 

CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

3.1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            3.1.1 – As demonstrações contábeis (3) são as extraídas dos livros, registros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo de Entidade.

 

            3.1.2 – A atribuição e responsabilidade técnica do sistema contábil da Entidade cabem, exclusivamente, a contabilista registrada no CRC.

 

            3.1.3 – As demonstrações contábeis observarão os Princípios Fundamentais de Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

 

            3.1.4 – As demonstrações contábeis devem especificar sua natureza, a data e/ou o período e a Entidade a que se referem.

 

            3.1.5 – O grau de revelação das demonstrações contábeis deve propiciar o suficiente entendimento do que cumpre demonstrar, inclusive com o uso de notas explicativas, que, entretanto, não poderão substituir o que é intrínseco às demonstrações.

 

            3.1.6 – A utilização de procedimentos diversos daqueles estabelecidos nesta Norma, somente será admitida em Entidades públicas e privadas sujeitas a normas contábeis específicas, fato que será mencionado em destaque na demonstração ou em nota explicativa.

 

            3.1.7 – Os efeitos inflacionários são tratados em Norma específica.

 

3.2 – DO BALANÇO PATRIMONIAL

 

            3.2.1 – Conceito (6)

 

            3.2.1.1 – O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.(6)

 

            3.2.2 – Conteúdo e Estrutura (6)

 

            3.2.2.1 – O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido. (6)

            a) O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos corridos; (6)

            b) o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação; (6)

            c) o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.

(6)

 

            3.2.2.2 – As contas do ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, e as contas do passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e subgrupos.

 

            3.2.2.3 – Os direitos e as obrigações são classificados em grupos do Circulante, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações, estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

 

            3.2.2.4 – Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente, em grupos de Realizável e Exigível a Longo Prazo, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à  data do balanço patrimonial.

 

            3.2.2.5 – Na Entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Circulante ou Longo Prazo terá por base o prazo desse ciclo.

 

            3.2.2.6 – Os saldos devedores ou credores de todas as contas retificadoras deverão ser apresentados como valores redutores das contas ou grupo de contas que lhes deram origem.

 

            3.2.2.7 – Os valores recebidos como receitas antecipadas por conta de produtos ou serviços a serem concluídos em exercícios futuros, denominados como resultado de exercícios futuros, na legislação, serão demonstrados com a dedução dos valores ativos a eles vinculados, como direitos ou obrigações, dentro do respectivo grupo do ativo ou do passivo.

 

            3.2.2.8 – Os saldos devedores e credores serão demonstrados separadamente, salvo nos casos em que a Entidade tiver direito ou obrigação de compensá-los.

 

            3.2.2.9 – Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como “diversas contas” ou “contas-correntes”. (6)

 

            3.2.2.10 – As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

 

            I. Circulante

            O Circulante compõe-se de:

            a) Disponível

            São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.

            b) Créditos

            São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos.

            c) Estoques

            São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade.

            d) Despesas Antecipadas

            São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subseqüente à data do balanço patrimonial.

            e) Outros Valores e Bens (6)

            São os não-relacionados às atividades-fim da entidade.

 

            II. Realizável a Longo Prazo

            São os ativos referidos nos itens I. b), c), d), e) anteriores, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

 

            III. Permanente

            São os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade, ultrapasse um exercício. É constituído pelos seguintes subgrupos:

            a) Investimentos

            São as participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fins da Entidade.

            b) Imobilizado

            São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da Entidade.

            c) Diferido

            São as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social. (4)

 

            3.2.2.11 – As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

 

            I. Circulante

            São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

 

            II. Exigível a Longo Prazo

            São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

 

            3.2.2.12 – As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

 

            I. Capital

            São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de incorporação de reservas e lucros.

 

            II. Reservas

            São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de ativos e de outras circunstâncias.

 

            III. Lucros ou Prejuízos Acumulados

            São os lucros retidos ou ainda não destinados e os prejuízos ainda não compensados, estes apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido.

 

            O item 3.2.2.13 foi excluído pela Resolução CFC nº 1.049-05.

 

3.3 – DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

 

            3.3.1 – Conceito

 

            3.3.1.1 – A demonstração do resultado é a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações da Entidade.

 

            3.3.1.2 – A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas, e os correspondentes custos e despesas.

           

            3.3.2 – Conteúdo e Estrutura

 

            3.3.2.1 – A demonstração do resultado compreenderá:

            a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento;

            b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos, correspondentes a esses ganhos e receitas.

 

            3.3.2.2 – A compensação de receitas, custos e despesas é vedada.

 

            3.3.2.3 – A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo, e de forma ordenada:

            a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins;

            b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os cancelamentos;

            c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços prestados;

            d) o resultado bruto do período;

            e) os ganhos e perdas operacionais;

            f) as despesas administrativas, com vendas, financeiras e outras e as receitas financeiras;

            g) o resultado operacional;

            h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividades-fins;

            i) o resultado antes das participações e dos impostos;

            j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado;

            l) as participações no resultado;

            m) o resultado líquido do período.

 

            3.4 – DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

 

            3.4.1 – Conceito

 

            3.4.1.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as mutações nos resultados acumulados da Entidade.

 

            3.4.2 – Conteúdo e Estrutura

 

            3.4.2.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

            a) o saldo no início do período;

            b) os ajustes de exercícios anteriores;

            c) as reversões de reservas;

            d) a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos correspondentes;

            e) o resultado líquido do período;

            f) as compensações de prejuízos;

            g) as destinações do lucro líquido do período;

            h) os lucros distribuídos;

            i) as parcelas de lucros incorporadas ao capital;

            j) o saldo no final do período.

 

            3.4.2.2 – Os ajustes dos exercícios anteriores são apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

 

            3.4.2.3 – A Entidade que elaborar a demonstração das mutações do patrimônio líquido, nela incluirá a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

 

            3.5 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

            3.5.1 – Conceito

 

            3.5.1.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado período de tempo. (5)

 

            3.5.2 – Conteúdo e Estrutura

 

            3.5.2.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido discriminará:

            a) os saldos no início do período;

            b) os ajustes de exercícios anteriores;

            c) as reversões e transferências de reservas e lucros;

            d) os aumentos de capital discriminando sua natureza;

            e) a redução de capital;

            f) as destinações do lucro líquido do período;

            g) as reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos impostos correspondentes;

            h) o resultado líquido do período;

            i) as compensações de prejuízos;

            j) os lucros distribuídos;

            l) os saldos no final do período.

 

            3.6 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS.

 

            3.6.1 – Conceito

 

            3.6.1.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade.

 

            3.6.2 – Conteúdo e Estrutura

 

            3.6.2.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos discriminará:

            a) o valor resultante das operações da Entidade, correspondente ao resultado líquido do período, retificado por valores que não geraram movimentação de numerário ou não afetaram o capital circulante, que tanto poderá constituir-se em origem ou em aplicação de recursos;

            b) as origens dos recursos, compreendendo:

            1) os aportes de capital;

            2) os recursos provenientes da realização de ativos de longo prazo e permanente;

            3) os recursos provenientes de capital de terceiros de longo prazo.

            c) as aplicações dos recursos, compreendendo:

            1) os recursos destinados ao pagamento das participações nos lucros aos sócios ou acionistas;

            2) os recursos aplicados na aquisição do permanente e no aumento dos ativos de longo prazo;

            3) os recursos aplicados na redução de obrigações de longo prazo;

            4) os reembolsos de capital.

            d) a variação do capital circulante líquido, resultante da diferença entre os totais das origens e das aplicações dos recursos.

            e) a demonstração da variação do capital circulante líquido, compreendendo os saldos iniciais e finais do ativo e do passivo circulante, e respectivas variações líquidas do período.

   

            (2) Substituída pela Resolução CFC nº 751, de 29-12-93.

            (3) Inclusive as denominadas financeiras na legislação.

            (4) Itens alterados pela Resolução CFC nº 847, de 16-06-99.

            (5) Redação dada pela Resolução CFC nº 887, de 09-10-00.

            (6) Redação dada pela Resolução CFC nº 1.049, de 07-10-05.

 

Conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 686 de 14 de dezembro de 1990 - Publicada no DOU, de 27-08-91 que aprova a NBC T 3 – CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

 

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