Manual de Auditoria Interna - Conceitos e práticas para implementar a Auditoria Interna
CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna
Papéis de Trabalho
Fraude e Erro
NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Planejamento da Auditoria Interna
Riscos da Auditoria Interna
Procedimentos da Auditoria Interna
Amostragem
Processamento Eletrônico de Dados – PED
NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA
CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Conceituação
e Objetivos da Auditoria Interna
Esta norma trata da atividade e dos procedimentos de
Auditoria Interna
Contábil, doravante denominada Auditoria Interna.
A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público,
interno ou externo, e de direito privado.
A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações,
levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a
avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e
economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles
internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com
vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos.
A atividade da Auditoria Interna está
estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático
e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da
organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos
processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação
de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
Papéis de
Trabalho
A
Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho,
elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e
arquivados de forma sistemática e racional.
Os papéis de trabalho constituem
documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso
da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à
sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.
Os papéis de trabalho devem ter
abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão
do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos
procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento
exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua
integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de trabalho.
Fraude
e Erro
A
Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no
trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la,
sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou
confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
O termo “fraude” aplica-se a ato
intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações,
adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e
demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
NORMAS DE
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Planejamento da Auditoria Interna
O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames
preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a
amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pela administração da entidade.
O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos
trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas;
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos;
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
O
planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente
preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos
procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade,
extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
Os
programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia
e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e
atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.
Riscos da Auditoria Interna
A análise dos riscos da
Auditoria Interna deve ser feita na fase de
planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se
atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido,
devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;
b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
Procedimentos da Auditoria Interna
Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações,
incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao
auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas
conclusões e recomendações à administração da entidade.
Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que
os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo
funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e
administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os
seguintes procedimentos:
a)
inspeção – verificação de registros, documentos e ativos
tangíveis;
b)
observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando
de sua execução;
c)
investigação e confirmação – obtenção de informações perante
pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das
operações, dentro ou fora da entidade.
Os
testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à
suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de
informação da entidade.
As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são
denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas,
relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e
recomendações à administração da entidade.
O processo de obtenção e avaliação das informações compreende:
I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devendo ser observado
que:
a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.
II –
a avaliação da efetividade das informações obtidas, mediante a aplicação
de procedimentos da
Auditoria Interna, incluindo testes substantivos, se
as circunstâncias assim o exigirem.
O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de
que o objetivo do trabalho da Auditoria Interna está sendo atingido.
Devem
ser adotados procedimentos adequados para assegurar que as contingências
ativas e passivas relevantes - decorrentes de processos judiciais e
extrajudiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos
de tributos e de contribuições em disputa, - foram identificadas e são
do conhecimento da administração da entidade.
No trabalho da Auditoria Interna, quando aplicável, deve ser examinada a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade e da legislação tributária, trabalhista e societária, bem como o cumprimento das normas reguladoras a que estiver sujeita a entidade.
Amostragem
Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou um método de
seleção de itens a serem testados, podem ser empregadas técnicas de
amostragem.
Ao usar
método de amostragem, estatística ou não, deve ser projetada e
selecionada uma amostra que possa proporcionar evidência de auditoria
suficiente e apropriada.
Processamento Eletrônico de Dados – PED
A utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade requer
que exista, na equipe da Auditoria Interna, profissional com
conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas
de informação utilizados.
O uso de técnicas de Auditoria Interna, que demandem o emprego de recursos tecnológicos de processamento de informações, requer que exista na equipe da Auditoria Interna profissional com conhecimento suficiente de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.
NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA
O relatório é o documento pelo qual a
Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser
redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar,
claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem
tomadas pela administração da entidade.
O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes
aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados;
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
O
relatório da Auditoria Interna deve ser
apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar,
devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.
A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.
BASE: RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03
Assuntos relacionados
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Modalidades de Auditoria Interna
Descrição das Atribuições da Auditoria Interna
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