AUDITORIA NAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DO TERCEIRO

 

Todos os trabalhadores têm direito a um trabalho seguro e saudável, e também, no caso de prestação de serviço e terceirização, devem ser observadas as disposições do Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas e das Normas Regulamentadoras - NR da Portaria n2 3.214, de 8 de junho de 1978. A responsabilidade solidária também é aplicada nas questões relacionadas com a segurança e a saúde dos trabalhadores. Dentre muitas, julgamos necessário que o Auditor examine as seguintes obrigações:

 

 

 

 

 

 

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