ÁREAS DE APLICAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio, em uma indústria, por exemplo, as seguintes atividades:
Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços.
Via de regra, qualquer atividade pode ser terceirizada desde que a atividade da empresa contratada não coincida com a atividade que conste no contrato social da contratante. A exceção ocorre quando a atividade for exercida fora das instalações da contratante (subcontratação). Exemplo: transportadora contratada outra transportadora para realizar o transporte de mercadoria em determinado percurso ou em todo o trajeto. Outros exemplos de terceirização são as atividades de desverticalização, facção, franquias, permissão, concessão e distribuição (acima explicadas).
Para identificar as áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e definir acertadamente a atividade-fim.
A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que entende-se por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.
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