AUDITORIA TRIBUTÁRIA - COM BASE EM BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO - LUCRO REAL

 

A empresa poderá  também reduzir ou suspender o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social  de cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional ( art. 2º da Lei 9430/96) da seguinte forma:

 

1) Redução

 

A redução ocorre quando a empresa, em um determinado mês, demonstra que o valor apurado do imposto menos o valor já pago durante o período acumulado é inferior ao cálculo pela estimativa como base na receita, como citado no item “a”.

 

Exemplo:

 

-Valor do Imposto devido com base  nos percentuais aplicado sobre a Receita no mês de junho= R$ 30.000,00  

-Valor do Imposto apurado com base no balancete acumulado de jan a jun=  R$40.000,00 

-Valor do imposto pago, retido ou compensado  de jan a jun = R$ 25.000,000

-Saldo a pagar no mês de junho (40.000,00- 25.000,00) =  R$ 15.000,00.

-Se a optar pelo balancete de redução haverá um desembolso de apenas R$ 15.000,00, ao invés de R$ 30.000,00.

 

No mês de junho, a forma mais viável é a opção pelo pagamento com base no balancete de redução de janeiro a junho, apesar de apurar 40.000,00 de imposto, deve  ainda ser deduzido os impostos já pagos, retidos ou compensados nos respectivos meses (25.000,00), restando saldo a pagar de apenas R$ 15.000,00. Sendo que o recolhimento com base na receita bruta custaria para a empresa R$ 30.000,00, pois os valores pagos nos meses anteriores não podem ser deduzidos, por não comporem a base de cálculo do mês. Esse estudo deve ser feito a cada mês do ano, levando em conta também  a possibilidade de suspensão do imposto que será visto no item seguinte.

 

Observação:

- O mesmo critério adotado para o cálculo do Imposto de Renda deverá ser também adotado para a Contribuição Social sobre o Lucro, por isso deve ser analisada a melhor alternativa calculando os dois tributos.

- O balancete utilizado para suspender ou reduzir deverá ser transcrito no Livro Diário (art. 12, § 5º, da IN SRF 93/97) e no Livro LALUR transcrever a apuração do resultado ( art. 13 IN SRF 93/97).

- Base legal: artigos 10 a 16 da IN SRF 93/97

 

2) Suspensão

 

A suspensão do recolhimento do imposto ocorre quando a empresa demonstra através de balancete que em um determinado mês, o resultado acumulado de janeiro até esse mês,  resultou em  prejuízo fiscal, inexistindo imposto a pagar.

 

Exemplo:

 

-Prejuízo contábil de R$ 150.320,00, conforme balancete contábil levantado em 30/jun. (resultado acumulado de janeiro a junho);

-Adições ao lucro real  - R$ 30.150,00

- Prejuízo fiscal -> 150.320,00 – 30.150,00 = 120.170,00

Como houve prejuízo fiscal no mês de junho (resultado acumulado de janeiro a junho), não há IRPJ nem CSSL a recolher referente a este mês, sendo necessário apenas a transcrição do Prejuízo no LALUR e manter balancete no Diário Contábil.

 

A outra forma de suspensão do recolhimento do imposto e da contribuição social ocorre quando a empresa demonstra através de balancete, com resultado acumulado,  que os valores pagos nos meses anteriores são   superiores ao valor do  imposto apurado nesse mês.

 

Exemplo:

 

-No Balancete do mês julho, que contempla o resultado acumulado de janeiro a julho, apurou-se um imposto a pagar de R$ 35.000,00, porém nos meses de janeiro a junho a empresa já recolheu imposto no valor de R$ 40.000,00, ou seja, R$ 5.000,00 a mais do que o devido, com isso poderá suspender o pagamento em julho.

 

Observação:

 

-O mesmo critério adotado para o cálculo do Imposto de Renda deverá ser adotado para a Contribuição Social sobre o Lucro, por isso deve ser analisada a melhor alternativa calculando os dois tributos.

- O balancete utilizado para suspender ou reduzir deverá ser transcrito no Livro Diário (art. 12, § 5º, da IN SRF 93/97) e no Livro LALUR transcrever a apuração do resultado (art. 13 IN SRF 93/97).

-Base legal  artigos 10 a 16 da IN SRF 93/97.

 

Apesar do Lucro Real Anual ter mais detalhes a serem observados  é  mais vantajoso do que o  Lucro Real Trimestral, para fins de economia tributária.

(...)
Conteúdo editado em 10/11/2011, acesse atualizações no link abaixo.

Fonte: Saiba mais em Manual de Auditoria Tributária, para acessar mais assuntos atualizados, clique aqui.


 

   Veja mais assuntos publicados sobre Auditoria Interna

Acesse os tópicos da Oficina de Auditoria Interna:

·         Como Implementar um Modelo de Auditoria Interna - Teoria, Metodologia e Prática

·         Auditoria Interna Trabalhista – Prevenção e Gestão de Riscos com Passivos Trabalhistas

·         Auditoria Interna em Contratos Terceirizados - Gestão, Fiscalização e Prevenção de Riscos

·         Documentação de Auditoria Interna -Papéis de Trabalho, Pareceres e Relatórios

Veja também outros cursos previstos para São Paulo | Belo Horizonte | Curitiba | Rio de Janeiro | Cadastre-se


Auditoria Interna | Formação de Auditores Internos Auditoria Gerencial | Amostragem em Auditoria | Auditoria Trabalhista | Auditoria Tributária | Auditoria Contábil | Auditoria Fiscal de ICMS | Auditoria em Terceiros | Relatórios de Auditoria | Auditoria de Balanço | Auditoria de Custos | Auditoria - Teoria e prática | Gestão Tributária  | Planejamento Tributário | IRPF | Como Calcular Lucro Real | IRPJ - Lucro Real | IRPJ - Lucro Presumido | ICMS | CSLL | Super Simples | IPI | Pis e Cofins | Economia Tributária | Fechamento de BalançoContabilidade Tributária | Demonstrações Financeiras | Reduza as dívidas Previdenciárias | Gestão Fiscal | Créditos do PIS e COFINS | Obras contábeis | Informações Tributárias | Informações Trabalhistas | Informações Contábeis