AUDITORIA DA DIPJ - CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda mensal por estimativa

-Forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda : verificar se a opção para o mês está correta. Se no mês a empresa optou pela suspensão ou redução do imposto através do balancete ou pelo recolhimento do imposto pela Receita Bruta e demais receitas;

-No mês em que optou com base na suspensão ou redução do imposto, o Auditor deverá verificar se a base de cálculo está em conformidade com o registro na parte ¨A¨ do LALUR ou com as planilhas anteriormente auditadas;

-No mês em que optou com base na Receita bruta e demais acréscimos, a base de cálculo deverá conferir com as planilhas anteriormente auditadas, não devendo ser registrado a parte ¨A ¨ do LALUR;

-examinar se as deduções das linhas 05 a 11 (I.R fonte, órgãos públicos, etc.) estão  respaldadas pelos  registros contábeis ( retenção NF, aplicação financeira, etc.) ;

- As construtoras e incorporadoras e imobiliárias que optarem pelo RET- Patrimônio de Afetação deverão informar o imposto pago no mês na linha 12

-o valor do imposto a pagar constante na linha 13 deve estar declarado na DCTF, do respectivo trimestre, o qual deve ser recolhido ou compensado;

-Caso houve parcelamento junto a Receita Federal, relativo ao recolhimento o IRPJ do mês apurado, informar na linha 14.

IMPORTANTE:

1-    No mês de janeiro não deve ser preenchida a linha 06 (Imposto de Renda Devido em meses anteriores), pois se houver saldo de anos anteriores a compensar os mesmos deverão ser compensados obrigatoriamente na PERDCOMP, via internet;

2-    A linha 06 deve ser preenchida a partir do mês de fevereiro, na qual deve constar a soma do imposto devido em meses anteriores, antes das deduções; (o sistema transporta automaticamente os valores, no entanto é importante conferir, pois pode ocorrer a alteração manual dos valores, contendo erros). Nessa linha, é preenchido com a somatória do saldo a pagar os meses anteriores, independentemente de pagos ou não.

3-    Nas linhas 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 devem constar apenas os valores referentes ao mês em que está se calculando, não podendo acumular os valores de outros meses;

4-    Reforçando o que já foi escrito, o valor do imposto a pagar constante na linha 13, deve estar declarado na DCTF, pago ou compensado (mediante PERDCOMP), mesmo que nos meses seguintes a empresa tenha prejuízo. Caso não tenha sido pago o Auditor deverá mencionar em relatório de auditoria;

Ficha 12-A - Cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro real

- verificar se o imposto apurado nas linhas 1 a 3 confere com as planilhas de cálculos auditadas;

-das deduções constantes nas linhas 04 a 19, devem ser informadas apenas aquelas que não foram utilizadas mensalmente na Ficha 11;

Exemplo 1: nos meses de janeiro a dezembro a empresa informou na ficha 11, o valor total de R$ 10.000,00 referente ao IRRF, porém durante o ano foi retido R$ 15.500,00 de IRRF. Na linha 12A/13, deve ser informado apenas a diferença, referente ao IRRF não utilizado, que nesse exemplo é de R$ 5.500,00;

Exemplo 2: nos meses de janeiro a dezembro a empresa teve prejuízo, porém nesse período foi retido a importância de R$ 21.452,34.  Esse valor deve ser informado integralmente na linha 12A/13, o qual será compensado nos ano seguinte;

- linha 17 - O imposto de renda mensal pago por estimativa corresponde:

Somente podem ser deduzidos na apuração do ajuste anual os valores de estimativa efetivamente pagos relativos ao ano-calendário.

Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de: dedução do imposto de renda retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo, compensação de pagamento a maior e/ou indevido, compensação do saldo negativo de IRPJ de períodos anteriores, compensação solicitada por meio de processo administrativo, compensação autorizada por medida judicial e valores pagos por meio de Darf.

-Linha 20, imposto a pagar, deve constar nesta linha somente o imposto líquido a pagar no ano, deduzidas todas as retenções, incentivos e recolhimentos ou compensações por estimativa. Importante: caso nesta linha conste valor maior a pagar que o devido, a Receita Federal lançará a cobrança em função do valor constante nesta linha, por isso é importante que os valores fechem. Exemplo: se a empresa apurou R$ 115.000,00 de Imposto a pagar durante o ano, no entanto já recolheu, foi retido, etc. imposto no valor de R$ 112.500,00 durante o ano e antes da entrega da DIPJ, na linha 20 constará saldo a pagar de R$ 2.500,00;

-Linha 20, imposto a pagar, deve constar também o saldo negativo do imposto de renda, isto é, o valor total do imposto pago a maior. Exemplo: Imposto devido no ano R$ 95.000,00, (-) R$ 20.000,00 IRRF, (-) R$ 81.000,00 recolhido = R$ 6.000,00 pago a maior, esse valor deve permanecer na linha 18, como –6.000,00, e será compensado no exercício seguinte através de PERDCOMP, com outro tributo administrado pela Receita Federal;